O Sistema de Peticionamento Eletrônico do STF passou por uma modernização, apresentando novas funcionalidades relacionadas ao Protocolo Judicial Eletrônico. Essas alterações têm como objetivo facilitar o envio de documentos por instituições, em resposta a determinações judiciais emitidas pelos ministros.
Usuários já cadastrados no Sistema de Peticionamento Eletrônico podem acessar o portal do STF e utilizar a opção correspondente. Para aqueles que ainda não possuem cadastro, é necessário fazê-lo na tela de login do sistema, por meio do certificado digital.
Caso o usuário não possua certificado digital, recomenda-se entrar em contato com a Ouvidoria do STF, pelos canais disponibilizados. A geração de usuário e senha será realizada pela STI - Secretaria de Tecnologia e Inovação.
Após o acesso ao sistema, é preciso preencher os campos disponíveis e anexar os documentos a serem enviados. A plataforma permite o envio de arquivos em formato PDF (assinados eletronicamente), além de arquivos de áudio e vídeo. Uma vez recebidos, os documentos serão processados pelo Protocolo Judicial (CPIN/SEJ) e, posteriormente, encaminhados aos setores responsáveis.
É importante destacar que o novo canal não deve ser utilizado por advogados para o envio de petições iniciais ou incidentais em processos em trâmite no STF. Para essas finalidades, as opções “Quero propor nova ação” ou “Quero peticionar em processo em tramitação” continuam sendo as adequadas. Da mesma forma, o novo canal não deve ser utilizado por entidades para o envio de processos recursais ou originários declinados ao STF. Nesses casos, a integração deve ser realizada por meio do Sistema STF Tribunais ou do Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI 2.2.2.
Por fim, o novo canal não deve ser utilizado para o envio de processos de natureza administrativa. Para essa finalidade, o contato deve ser feito com o Protocolo Administrativo, por meio do endereço de e-mail sepro@stf.jus.br.