Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável – ou seja, não podem voltar a ser questionados na Justiça. Assim decidiu o CNJ ao aprovar, nesta segunda-feira, 30, a resolução 586/24.
O texto veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado for validado pela Justiça – desde que garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Na prática, o texto deve reduzir a litigiosidade trabalhista do país, que traz insegurança jurídica ao empregador e acaba por dificultar a formalização de trabalhadores.
O texto considera a necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho.
- Leia a íntegra da resolução 586/24.