Migalhas Quentes

STF derruba leis estaduais que autorizam atirador desportivo a portar arma

Em decisão unânime, os ministros entenderam que decisões sobre a matéria cabem à União.

29/9/2024

Por unanimidade, o STF derrubou leis de Rondônia e do Distrito Federal que permitiam o porte de arma para atiradores esportivos sem a necessidade de registro específico.

As normas dispensavam a autorização para o porte, exigindo apenas o cadastro em uma associação de tiro esportivo e o registro do armamento.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que cabe à União a competência para editar normas sobre o tema.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, teve início no último dia 20, com término na última sexta-feira, 27.

STF invalida leis que facilitavam porte de arma para atirador esportivo.(Imagem: Freepik)

Decisão judicial

Os partidos PSB e PSOL são os autores das ações. Ambos questionaram a legislação do Distrito Federal, sendo que o PSOL também apresentou uma ação específica contra a lei do estado de Rondônia.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, conforme previsto nos arts. 21, inciso VI, e 22, inciso XXI.

Segundo ele, a lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já estabelece os critérios para a concessão do porte de armas, e a Polícia Federal é a responsável pela autorização.

“O porte de armas constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União."

Nunes explicou ainda que as leis criavam uma presunção automática da necessidade de porte de armas para atiradores desportivos, o que desrespeita a legislação federal que exige uma análise mais criteriosa.

O relator também citou decisões anteriores do STF, que já haviam declarado inconstitucionais normas estaduais e municipais que ampliavam o acesso ao porte de armas para além das hipóteses previstas pela União.

“A definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito é de competência da União."

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Projeto de lei quer conceder porte de arma de fogo para advogados

10/9/2024
Migalhas Quentes

CNJ aprova norma que regulamenta porte de arma para policial judicial

13/6/2024
Migalhas Quentes

STF: Arma que não dispara afasta crime de porte ilegal

27/3/2024

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024