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TJ/BA garante posse de professora que se desligou de outra instituição

Decisão reconhece acúmulo de cargos como incompatível, mas assegura vaga após resolução do vínculo.

29/9/2024

A 4ª câmara Cível do TJ/BA garantiu a posse de uma candidata aprovada no concurso público da Uneb - Universidade do Estado da Bahia para o cargo de professora substituta, após ela comprovar o desligamento de seu vínculo com outra instituição de ensino. A decisão reverteu o indeferimento da tutela de urgência que havia impedido a posse por acumulação de cargos.

A agravante, aprovada no concurso público da Uneb para uma vaga de professora substituta, enfrentou impedimentos para assumir o cargo devido ao vínculo existente com a UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná. A Uneb havia alegado a impossibilidade de acumular cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal, em função das cargas horárias somadas de 68 horas semanais entre os dois cargos.

Após o indeferimento da posse, a professora recorreu, comprovando que havia solicitado o desligamento da UENP, mas enfrentou dificuldades devido ao recesso acadêmico, o que atrasou o processo de desligamento. Posteriormente, o vínculo foi encerrado, e a professora solicitou sua posse na Uneb.

Professora universitária apoderá tomar posse em outra instituição.(Imagem: Freepik)

A relatora do caso, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, destacou que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos de professor apenas em casos específicos, com compatibilidade de horários. No entanto, como a agravante comprovou o encerramento de seu vínculo com a UENP, a razão que impedia a posse foi superada.

A magistrada ainda observou que o direito da agravante à vaga foi resguardado por decisão judicial, garantindo a reserva da vaga até a resolução da pendência. A decisão concluiu que não havia mais impedimentos para que a candidata fosse empossada na vaga de professora substituta da Uneb.

Assim, determinou que a universidade efetive a posse da professora no prazo de 30 dias, desde que não haja outros impedimentos além do vínculo anterior, já resolvido. A decisão foi unânime.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Acesse o acórdão.

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