O juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da 1ª vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de SP, determinou a CVC Brasil preste contas às suas franqueadas, após estas alegarem descumprimento contratual. Na decisão, o magistrado entendeu que o pedido era legítimo e necessário para garantir a transparência na relação entre franqueadora e franqueadas.
A ação foi movida por franqueadas que afirmaram falta de transparência em relação aos valores de repasse previstos no contrato de franquia, como receitas de vendas realizadas por meios eletrônicos e cancelamentos.
Em sua defesa, a CVC afirmou que as partes mantêm relação há mais de 10 anos. Sustentou, ainda, que não houve descumprimento das cláusulas contratuais.
Na decisão, o juiz entendeu que o pedido de prestação de contas era legítimo e necessário para garantir a transparência na relação entre franqueadora e franqueadas.
Ademais, o magistrado destacou que a franqueadora não forneceu as informações solicitadas, mesmo após notificações extrajudiciais.
“Todavia, verifico que as informações solicitadas são igualmente relevantes para a franqueada, pois servem como parâmetro para a verificação do cumprimento contratual. Além disso, as notificações extrajudiciais demonstram a tentativa da parte autora em receber as informações relacionadas ao repasse.”
Com isso, a empresa tem o prazo de 15 dias para apresentar as contas, sob pena de não poder contestar eventuais informações apresentadas pelas franqueadas no decorrer do processo.
O escritório Matheus Santos Advogados atua na causa.
- Processo: 1005407-54.2023.8.26.0554
Confira aqui a decisão.
Em nota, a CVC afirmou que irá recorrer da decisão proferida e que se trata de "caso isolado em meio a demais precedentes favoráveis em que se discute o tema, o que reforça a tese da empresa".