Migalhas Quentes

Distrito Federal indenizará menor aprendiz por vazamento de dados

Outros menores aprendizes tiveram acesso a pastas com informações sensíveis, situação que lhe causou constrangimento.

23/9/2024

O Distrito Federal terá de indenizar em R$ 30 mil por danos morais um menor que teve seus dados pessoais expostos indevidamente enquanto atuava como aprendiz no Conselho Tutelar. Decisão é do juízo da 2ª vara de Fazenda Pública do DF.

Segundo os autos do processo, o menor relatou que outros menores aprendizes tiveram acesso a pastas com informações sensíveis sobre ele e seus irmãos, relacionadas a atendimentos anteriores pelo Conselho Tutelar. Essas informações foram compartilhadas em um grupo de mensagens, o que causou constrangimento e humilhações ao autor.

O jovem destacou que, devido ao vazamento, passou a ser alvo de chacotas, deteriorando seu convívio com os demais aprendizes. Ele também expressou preocupação com possíveis represálias, uma vez que alguns dos aprendizes envolvidos possuíam histórico de atos infracionais. Como medida, ele foi transferido para outra unidade do Conselho Tutelar.

DF indenizará menor aprendiz que teve dados vazados de pasta com informações sensíveis.(Imagem: Freepik)

Na defesa, o Distrito Federal alegou que as mensagens apresentadas não comprovavam o envio de informações referentes ao autor e que não havia evidências suficientes para sustentar a violação de dados pessoais.

Entretanto, o juiz responsável pelo caso identificou que as conversas anexadas ao processo confirmavam o acesso indevido aos dados pessoais do autor e de seus familiares. O magistrado apontou falhas na proteção dos dados sensíveis, configurando violação ao direito à privacidade e à dignidade, conforme assegurado pelo ECA e pela LGPD.

A decisão reiterou que houve violação à intimidade do menor, à sua vida privada e danos imensuráveis, resultando na condenação do Distrito Federal a compensar o autor monetariamente e a cobrir as custas processuais e honorários advocatícios.

As informações são do TJ/DF. O processo corre em segredo de justiça.

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