Migalhas Quentes

Juíza condena jovens a lerem manual antirracista após ofensas a colega

Adolescentes responderam por injúria racial, incluindo elementos de gordofobia, homofobia e classicismo.

20/9/2024

A juíza de Direito Vanessa de Oliveira Cavalieri, da vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro/RJ, determinou que duas adolescentes, responsáveis por criar e divulgar um vídeo ofensivo contra uma colega de escola em uma rede social, prestem serviços comunitários e leiam livro antirracista.

As jovens, que, assim como a vítima, tinham apenas 12 anos à época dos fatos, responderam por ato infracional equiparado aos crimes de injúria racial, incluindo elementos de gordofobia, homofobia e classicismo.

Adolescentes que postaram vídeo ofensivo contra colega de escola terão de prestar serviços comunitários e ler livro antirracista.(Imagem: Arte Migalhas)

Após avaliar ação, magistrada determinou que as jovens prestem serviços comunitários por seis meses, com jornada de quatro horas semanais.

Além disso, como medida protetiva educativa, as adolescentes deverão ler o livro “Pequeno Manual Antirracista”, de Djamila Ribeiro, e preparem um trabalho escrito, com apresentação oral, a ser apresentado à magistrada em audiência especial marcada para 3 de dezembro.

Uma terceira adolescente, que também participou na criação e divulgação das ofensas, obteve remissão da medida socioeducativa e foi excluída do processo.

Contudo, segundo a decisão, “diferentemente das outras representadas, em seu interrogatório, e até antes, na oitiva informal, a menina demonstrou estar sinceramente arrependida, compreender que o comportamento praticado é inadmissível, e ter amadurecido desde o episódio”.

Ela, no entanto, também terá que cumprir a medida protetiva de ler o livro e apresentar o trabalho.

“Entendo pertinente a postulação do Ministério Público quanto à necessidade de letramento racial para as representadas, o que certamente as levará a adquirir conhecimento, e promover reflexão sobre o racismo estrutural na sociedade brasileira, e seus privilégios nessa sociedade."

A decisão também aponta que a vítima, ao depor em juízo, descreveu detalhadamente o ocorrido e relatou o sofrimento que as ofensas lhe causaram e ainda lhe causam.

O depoimento foi reforçado pelo testemunho da mãe, que trouxe uma redação escrita pela filha quase dois anos após o episódio, demonstrando que o sentimento de humilhação e impunidade permanecia devido ao racismo sofrido.

“É de se lamentar que, cada vez mais, adolescentes e até mesmo crianças estejam se envolvendo em atos dessa natureza, como injúrias de diversas naturezas, cyberbullying e até compartilhamento de imagens explícitas, como tem sido percebido pelo volume de novos casos de crime digitais que têm chegado a esta VIJ (...)."

A magistrada também observou que “tal cenário se deve, de modo geral e também na situação em julgamento, ao acesso cada vez mais precoce e mais frequente às telas de celulares, computadores e tablets, através das quais crianças e adolescentes passam a usar redes sociais, jogos online e apps de comunicação, com extrema frequência e sem a necessária supervisão de um adulto”.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Com informações do TJ/RJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-gerente da Zara que barrou delegada negra é condenado por racismo

3/9/2024
Olhares Interseccionais

Ser antirracista é preciso

10/6/2024
Migalhas Quentes

Djamila Ribeiro fala sobre iniciativas para Judiciário antirracista

9/4/2022

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024