Migalhas Quentes

Juiz reconhece dupla maternidade a casal que fez inseminação caseira

Apesar de lacuna normativa quanto à reprodução assistida domiciliar, magistrado garantiu registro ao casal homoafetivo.

19/9/2024

Casal homoafetivo teve dupla maternidade reconhecida em registro de criança gerada por inseminação artificial caseira. Sentença é do juiz de Direito Pedro Parcekian, da 3ª vara Cível de Varginha/MG, que garantiu o registro da filiação sem qualquer distinção ou observação no assento. 

As genitoras são casadas formalmente e optaram pelo procedimento de inseminação caseira para realizarem o sonho da maternidade. Após a gravidez e o nascimento do filho, o Cartório de Registro Civil de Varginha/MG recusou o registro do nome de ambas como mães, sob a justificativa de ausência de documentação exigida para casos de inseminação heteróloga realizados em clínicas.

Diante disso, as mulheres ajuizaram ação declaratória para o reconhecimento da dupla maternidade, destacando que o cartório havia se baseado em uma lacuna regulatória acerca da inseminação caseira. Elas sustentaram seu pedido com base no provimento 52/16 do CNJ e na resolução 2.320/22 do CFM.

Em audiência, as mães e uma testemunha foram ouvidas, além de ser apresentada a declaração do doador do material genético. 

O MP, que atuou como fiscal da lei, manifestou parecer favorável à procedência dos pedidos.

Mães obtiveram duplo registro em certidão de nascimento de criança gerada por inseminação artificial caseira.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o caso não apresentava grandes controvérsias jurídicas e deveria ser resolvido de forma célere. 

Observou que, embora a regulamentação atual, especialmente o provimento 149/23 do CNJ, imponha requisitos específicos para registro de crianças geradas por reprodução assistida, o caso de inseminação caseira foge aos parâmetros regulamentares por não envolver clínica.

Ao constatar que não havia dúvida acerca da boa-fé e a intenção das requerentes em constituir família, bem como o apoio do MP, o juiz decidiu pela procedência da ação, garantindo o direito à dupla maternidade.

"O desejo das requerentes é resguardado pela Constituição da República e pela lei. Assim, tendo o Ministério Público ofertado parecer favorável ao pleito formulado, os pedidos devem ser julgados procedentes. [...] Considerando que o registro das crianças já foi efetivado [...] não há necessidade de expedição de novo mandado."

A sentença ratificou a tutela de urgência concedido, permitindo o registro imediato das mães.

A advogada Thatiana Biavati, da banca Chalfun Advogados Associados, que atua no caso, destacou a importância da decisão.

Para nós, advogados familiaristas, trabalhar com famílias e afetos é navegar em águas profundas. É desbravar oceanos banhados por preconceitos e ondas de discriminação. O Poder Judiciário deverá ser acionado sempre que existam anseios legítimos de famílias com arranjos ainda não consagrados legalmente. A decisão, além de fazer justiça, abre caminho para que outras famílias tenham seus direitos reconhecidos sem a necessidade de longas batalhas judiciais.” 

Segundo a causídica, a celeridade com que o caso foi solucionado na comarca de Varginha/MG, em dois meses, reforça o papel fundamental do Poder Judiciário na garantia de direitos essenciais em tempos de transformações sociais.

A meu ver, a sentença, além de representar uma vitória importante para a parentalidade homoafetiva, também lança luz sobre a necessidade de aprimoramento das normas que regem os registros civis, de modo a acompanhar as novas configurações familiares e as diferentes técnicas de reprodução que podem ser validamente escolhidas por um casal, de acordo com suas convicções pessoais e/ou situação socioeconômica”, disse Thatiana.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reconhecida dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira

22/2/2022
Migalhas Quentes

Criança fruto de inseminação caseira terá duas mães no registro

15/6/2021
Migalhas Quentes

Criança gerada por inseminação caseira terá registro com duas mães

25/5/2021
Migalhas Quentes

Bebê gerado por inseminação caseira terá duas mães no registro

10/2/2021
Migalhas Quentes

Criança gerada por inseminação caseira terá nome das duas mães no registro

24/11/2020
Migalhas de Peso

Inseminação artificial caseira

22/10/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024