Pela prevalência do direito à saúde, a juíza de Direito Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP, concedeu liminar autorizando a portabilidade do plano de saúde para uma criança com atraso neurológico.
A menor, que possui um quadro de atraso global no desenvolvimento neurológico e está em tratamento médico com reabilitação e fisioterapia, foi afetada pela rescisão do contrato de trabalho do pai, que levou à migração para um novo plano de saúde.
Os responsáveis solicitaram a portabilidade do plano de saúde, buscando isentar a criança dos períodos de carência e garantir a continuidade do tratamento.
No entanto, a nova operadora negou a portabilidade, alegando que a criança não estava vinculada ao plano anterior por mais de dois anos, o que inviabilizaria a transição.
Ao analisar a liminar, a magistrada, fundamentada no CDC, destacou a prevalência do direito à saúde frente a questões contratuais.
"A discussão dos autos envolve o direito à vida e à saúde, de forma que a questão contratual deve ser tratada após o contraditório".
Ainda na decisão, a juíza destacou o relatório médico apresentado no processo, que evidenciava a necessidade de continuidade do tratamento.
Com isso, determinou que a operadora inclua a menor no plano de saúde do genitor, via portabilidade, sem recontagem de carência ou imposição de CPT - Cobertura Parcial Temporária, até a sentença definitiva.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela menor.
- Processo: 1076684-06.2024.8.26.0002
Leia a decisão.