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Prova online e avaliação psicológica em concursos? Entenda nova lei

Legislação será válida para certames em âmbito federal, no entanto, Estados, Distrito Federal e Municípios podem optar por normas próprias ou seguir as novas disposições.

19/9/2024

No dia 9 de setembro, foi publicada pelo governo Federal a lei 14.965/24, mais conhecida como a nova lei dos concursos federais. A nova legislação estabelece as normas gerais para o provimento de cargos e empregos públicos e tem por objetivo dar mais segurança jurídica, harmonizar as regras, possibilitar a inovação com provas on-line e regulamentar cursos de formação.

A nova legislação será válida para concurso em âmbito Federal, no entanto, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão optar por editar normas próprias ou seguir a lei Federal.

A aplicação da nova lei só não valerá para quatro tipos de concursos: magistratura; Ministério Público; empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para despesas de pessoal ou de custeio e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos dos Estados, DF e municípios.

Prova online

Uma das novidades da lei Federal é que o concurso público poderá ser feito total ou parcialmente à distância, de maneira online, por meio de plataforma eletrônica, com acesso individual seguro e em ambiente controlado, com igualdade de acesso para todos os candidatos.

A sócia e advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados, Camilla Cândido avaliou que a medida é muito eficaz, porém comenta que é preciso que seja resguardado o princípio da igualdade, consagrado pela Constituição Federal.

“Uma preocupação em relação à possibilidade de aplicação de provas de forma on-line é a exclusão de uma parcela da população que não tem acesso à internet. Segundo dados da PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, sobre o módulo de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação, realizada em 2023 pelo IBGE, identificou-se que 59 milhões de domicílios no país não utilizavam a internet, sendo os principais motivos: nenhum morador sabia usar a internet (33,2%), o serviço de acesso à internet era caro (30,0%) e falta de necessidade em acessar a internet (23,4%).”

A advogada ainda acrescentou que, além da questão do acesso à internet, “verifica-se que a legislação não traz possíveis formas de se evitar fraudes e apadrinhamentos na realização das provas, o que deverá ser refletido e mais bem regulamentado”.

Advogadas avaliaram nova lei de concursos federais.(Imagem: Freepik)

Habilidades específicas e avaliação psicológica

Outra mudança que a nova lei traz refere-se às provas diferenciadas com etapas até então inovadoras como provas de habilidades específicas, simulação de tarefas a serem exercidas no cargo, prova de competências e a avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.

A advogada da LBS Advogadas e Advogados, Mádila Barros Severino de Lima avaliou que a nova lei dos concursos pode trazer maior subjetividade à seleção, o que pode ferir o princípio da impessoalidade ao possibilitar escolhas não pautadas na objetividade, que outrora as provas objetivas costumavam propiciar.

“É frequente que candidatos aprovados e classificados sejam reprovados nos exames psicológicos sem que saibam as razões da reprovação, o que, inclusive, atualmente gera uma ampla judicialização quanto ao ato administrativo, já que a decisão da banca examinadora é um ato administrativo que deve ser motivado.”

A advogada reforçou que “é necessário destacar que testes psicológicos não devem ter caráter eliminatório em um concurso público, apenas serem exigidos nos exames admissionais, pois a Constituição prevê expressamente que o acesso a cargo ou emprego público está condicionado à realização de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da Cf). Ademais, os critérios dos testes devem ser objetivos”.

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