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STF: Ministros divergem quanto a termos inclusivos em formulário do SUS

Pares não chegaram a um consenso se a DNV - declaração de nascido vivo deve conter categorias tradicionais de "mãe e pai" junto a termos mais inclusivos como "parturiente e responsável legal".

18/9/2024

Nesta quarta-feira, 18, em sessão plenária, ministros do STF discutiram quais termos devem constar na DNV - Declaração de Nascido Vivo do SUS, considerando que as categorias "mãe" e "pai" excluem homens trans gestantes.

Os pares retomaram a análise de ADPF previamente julgada no plenário virtual. Naquela ocasião, haviam decidido pela procedência do pedido principal da ação, determinando que o ministério da Saúde tomasse medidas para garantir o pleno acesso de pessoas trans às políticas públicas de saúde e consultas médicas, independentemente do sexo biológico registrado.

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No entanto, com relação ao segundo pedido, que tratava do uso discriminatório das terminologias "mãe" e "pai" na DNV, não houve consenso entre os ministros.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ainda no ambiente virtual, havia votado pela perda do objeto, pois, após o ajuizamento da ação, houve alteração administrativa que substituiu os termos "mãe" e "pai" por "parturiente" e "responsável legal" nas DNVs.

Por outro lado, ministro Edson Fachin defendeu que o pedido ainda deve ser analisado pela Corte, visando a consolidação do entendimento, já que a mudança foi feita via decisão administrativa, a qual poder ser revertida em futuras gestões.

Mãe ou parturiente?

Nesta tarde, ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, defenderam que os termos "mãe" e "pai" sejam também contemplados da DNV. 

Embora Mendonça tenha reconhecido que "parturiente" atende à ideia de inclusão, ponderou acerca da necessidade de garantir que aqueles que preferem as designações tradicionais também sejam respeitados.

Aqueles que querem uma designação mais genérica, como parturiente, têm todo o direito, mas há outras pessoas que querem uma designação que consideram mais pertinente, como maternidade ou paternidade.

S. Exa., então, sugeriu a inclusão das opções "pai" e "mãe" ao lado de "parturiente", para atender às diferentes convicções pessoais, citando que a própria CF faz essa referência em casos de nacionalidade.

Ministro Nunes Marques, por sua vez, defendeu que o objetivo do STF sempre foi assegurar o direito à igualdade sem discriminação.

Nossa preocupação no Supremo é trazer abaixo o direito à igualdade sem nenhuma discriminação.

Argumentou que a inclusão do termo "parturiente" deve harmonizar, e não dividir, a sociedade brasileira, sendo fundamental preservar o direito das mães de serem reconhecidas como tal.

As mães brasileiras também têm o direito subjetivo de serem reconhecidas como mães.

O ministro enfatizou que a sociedade deve ter a opção de escolher a designação que melhor reflete suas convicções, sem que isso resulte em um conflito de direitos.

Ainda, destacou que, independentemente da língua ou da cultura, a palavra "mãe" é uma das mais constantes em seu significado e escrita ao redor do mundo:

Talvez seja uma das expressões no planeta Terra que mais se escreve de forma idêntica. Mãe, no inglês, no francês, no espanhol, em russo.

Chamou o argumento de "apelo romântico", como tentativa de sensibilizar os demais ministros para a importância cultural e simbólica da palavra.

Veja o debate:

Terminologia para minorias

Em sentido diverso, ministro Edson Fachin, posicionou-se em defesa dos direitos das minorias, destacando o papel do Supremo em defender grupos historicamente discriminados.

S. Exa. explicou que o uso do termo "parturiente" foi uma tentativa de criar denominação inclusiva, que abarcasse tanto as mulheres cisgênero quanto os homens trans gestantes, sem impor carga discriminatória.

O vocábulo parturiente compreende, evidentemente, a mãe, como também o homem trans que vai ao parto e que, embora não se reconheça como mãe, biologicamente é parturiente.

Fachin propôs, alternativamente, a inclusão dos termos "genitora" e "genitor", evitando conotações culturais e religiosas associadas às designações tradicionais.

Tecnicamente incorreto

Ministro Flávio Dino, de forma descontraída, ilustrou a complexidade da questão com um relato pessoal.

Hoje é aniversário da minha mãe, e se eu ligar para ela e disser ‘feliz aniversário, minha parturiente’, ela vai brigar comigo.

Dino defendeu que a solução ideal talvez fosse delegar à autoridade administrativa a criação de um formulário inclusivo e a escolha das terminologias adequadas. No entanto, alertou que o termo "responsável legal" seria tecnicamente incorreto.

O julgamento foi novamente suspenso, após pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Os ministros devem decidir, oportunamente, se o formulário deve manter os termos "parturiente" e "responsável legal" ou se cabe mudança para "parturiente/mãe" e "responsável legal/pai".

O caso

A ADPF foi ajuizada pelo PT, denunciando dificuldades enfrentadas por pessoas transgênero e travestis para acessar as políticas públicas de saúde e consultas médicas no SUS, considerando que, em muitos casos, a fisiologia não corresponde à identidade de gênero.

Além disso, o partido questionou a vinculação do sexo biológico à categoria "mãe" nas  DNV - Declarações de Nascido Vivo, mesmo em casos envolvendo homens trans gestantes.

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