A 6ª turma do STJ negou o habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal contra o juiz Tiago Fachin, de Santa Catarina, preso em operação que investiga um suposto esquema de tráfico de medicamentos. O colegiado considerou infundada a alegação de perda de provas.
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De acordo com os autos, o magistrado foi preso em uma operação que apura a venda ilegal de remédios controlados, incluindo medicamentos tarja preta trazidos do Paraguai.
A denúncia do MP/SC aponta que o juiz responde pelos crimes de tráfico de drogas e abuso de autoridade.
Já a defesa alegou que a destruição deliberada de e-mails do réu comprometeu o processo legal, justificando o pedido de trancamento da ação penal.
No entanto, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., destacou que a alegação de perda de provas deve ser concretamente fundamentada, comprovando sua relevância para a defesa.
O relator ressaltou que, sem uma justificativa clara sobre a importância das provas destruídas, o argumento da defesa poderia ser interpretado como uma tentativa de atrasar o processo.
"Sem essa indispensável fundamentação, a tentativa de alegar perda de uma chance probatória deve ser vista como uma estratégia de procrastinação sem impacto efetivo na equidade do andamento do processo penal."
Além disso, o ministro lembrou que o tribunal de origem já havia analisado as provas e constatado a existência de elementos suficientes para o prosseguimento da ação.
Com base nessa análise, o colegiado considerou improcedente o pedido de trancamento da ação penal, mantendo o curso do processo e rejeitando a nulidade apontada pela defesa.
- Processo: HC 908.010