Migalhas Quentes

STJ: Grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade e extensão da falência

Segundo os ministros, a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência exigem prova de transferência de recursos ou abuso de finalidade com base em fatos concretos.

17/9/2024

Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência, é necessário comprovar de que forma os recursos foram transferidos entre as empresas ou demonstrar abuso ou desvio de finalidade, com base em fatos concretos que prejudicaram a pessoa jurídica.

Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ anulou a decisão de estender os efeitos da falência para três empresas que tiveram seus bens afetados no processo de falência de uma companhia têxtil com a qual mantinham vínculos econômicos.

A falência da companhia foi decretada em 2009, e em 2010, foi aberto um incidente de extensão da quebra para outras três empresas, sob o argumento de que o grupo econômico teria ocultado relações comerciais, justificando a inclusão dos bens das empresas associadas.

Ao recorrer ao STJ, as empresas afirmaram que não haviam sido preenchidos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil para desconsiderar a personalidade jurídica e estender os efeitos da falência.

Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

Provas de confusão patrimonial ou desvio de finalidade

De acordo com a relatora, ministra Isabel Gallotti, é essencial verificar se há confusão patrimonial ou desvio de finalidade para desconsiderar a personalidade jurídica. Ela destacou que uma perícia foi realizada para apurar "possível concentração de prejuízos e endividamento em uma ou poucas empresas do grupo". No entanto, essa confusão patrimonial não foi confirmada pela perícia, apesar de o TJ/RJ ter mantido a extensão da falência com base nas transações descritas no laudo.

Critérios para a extensão da responsabilidade

Para a ministra Gallotti, a relação entre as empresas, por si só, não comprova os elementos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica ou a extensão da falência. Ela explicou que a responsabilidade pelas obrigações da falida só poderia ser estendida caso houvesse "concentração de prejuízos e endividamento exclusivo", o que não foi demonstrado.

A ministra concluiu que as alegações de que os custos e riscos eram assumidos exclusivamente pela falida e que os lucros beneficiavam as demais empresas careciam de evidências concretas de confusão patrimonial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A desconsideração da personalidade jurídica na “nova lei de falências”

26/1/2021
Migalhas de Peso

A extensão dos efeitos da falência e a desconsideração da personalidade jurídica

21/1/2021

Notícias Mais Lidas

Advogado diz que não é "michê" após desembargadora pedir prova de renda

18/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

18/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024

Validade jurídica da assinatura eletrônica

17/10/2024

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24

18/10/2024