Nesta sexta-feira, 13, o plenário do STF confirmou a liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu partes de uma lei do Estado de São Paulo que obrigam criadores profissionais de cães e gatos a realizar a castração cirúrgica de filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi tomada na ADIn 7.704.
A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. A lei estadual 17.972/24 exige que canis e gatis castrassem todos os filhotes antes dos quatro meses, proibindo a venda ou entrega de filhotes não esterilizados, além de impor uma série de obrigações a todos os criadores.
As entidades alegam que a lei violou a competência da União e do ministério da Agricultura e Pecuária para regular a criação profissional de cães e gatos, além de tratar da proteção, saúde e bem-estar dos animais. Outro argumento é que a lei não estabeleceu um prazo mínimo para adaptação às novas regras.
Castração
Na liminar, o ministro Flávio Dino destacou que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem levar em conta suas características específicas, compromete a dignidade desses animais, podendo prejudicar sua integridade física e a própria existência das raças.
Dino apontou que estudos científicos mostram que a castração precoce, indiscriminada e generalizada aumenta os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer o surgimento de doenças que afetam as espécies e suas futuras gerações.
“Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a Constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, frisou.
Prazo para adaptação
O ministro também observou que a lei estadual não oferece meios ou facilita a adaptação às novas regras, o que pode prejudicar a atividade econômica e profissional dos canis e gatis. Ele determinou que o Poder Executivo estadual estabeleça um prazo razoável para que os criadores se adaptem às novas obrigações, respeitando o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança.
A decisão de confirmar a liminar foi unânime entre os ministros.
- Processo: ADIn 7.704
Leia o voto do relator.