Migalhas Quentes

Banco deve indenizar cliente por fraudes, mesmo com uso de senha

A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal restituísse 50% dos prejuízos de uma cliente, além de indenizá-la por danos morais.

11/9/2024

A Caixa Econômica Federal foi condenada a restituir 50% dos prejuízos sofridos por cliente após ser vítima de golpe, além de pagar metade do valor solicitado por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª vara da Justiça Federal de Tubarão/SC, que concluiu que, embora as retiradas da conta tenham ocorrido com o uso de senha pessoal, o banco também foi culpado por não adotar medidas de segurança adequadas para evitar transações fora do padrão habitual da cliente.

“É consabido que as fraudes eletrônicas mantêm um padrão, qual seja, a realização de diversas movimentações de transferência de dinheiro (PIX, TED, pagamentos, etc.) em um lapso temporal curto, até o exaurimento do saldo ou dos limites diários”, explicou a juíza Federal Ana Lídia Silva Mello Monteiro na sentença proferida na segunda-feira, 9.

Ela ressaltou que, diante desse padrão prontamente identificável, as instituições financeiras têm condições de adotar medidas de segurança eficazes.

CEF deve indenizar cliente por movimentações fraudulentas e atípicas, mesmo com senha.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

A cliente relatou que, em maio de 2021, recebeu uma ligação em seu telefone fixo de uma pessoa que se passou por funcionária da CEF, mencionando uma suposta clonagem de seus dados. Desconfiada, a cliente foi instruída a ligar para o número no verso do cartão, e ao fazê-lo, foi atendida por um homem que a orientou a digitar uma sequência de números. No mesmo dia, R$ 7.999,99 foram retirados de sua conta.

Segundo a juíza, o inquérito policial esclareceu que a cliente, ao "desligar" o telefone, acreditava ter encerrado a ligação, mas como a chamada havia sido iniciada pelo golpista, a conexão permaneceu ativa. Assim, ao digitar os números do cartão, ela foi redirecionada ao estelionatário, que não havia desligado.

“O que é certo é que as movimentações foram realizadas em um curto espaço de tempo e alcançam valores consideráveis em relação ao saldo existente na conta”, observou Ana Lídia. Além disso, a validação do dispositivo e as retiradas de valores foram feitas no mesmo dia, o que não condizia com o padrão de operações da autora, uma idosa de 60 anos à época dos fatos, considerada legalmente vulnerável.

A juíza reconheceu a culpa concorrente, apontando falhas tanto da CEF, por permitir transações atípicas, quanto da cliente, por fornecer acesso à conta e senha a terceiros.

A CEF foi condenada a devolver R$ 3.999,99 e pagar R$ 2,5 mil por danos morais, valores que representam 50% do prejuízo total e do pedido de reparação.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRF da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CEF indenizará em R$ 94 mil mulher que sofreu golpe em conta

9/5/2024
Migalhas Quentes

CEF restituirá dinheiro de cliente vítima de fraude bancária

23/1/2024
Migalhas Quentes

Caixa restituirá em R$ 62 mil cliente vítima de golpe em poupança

11/12/2023
Migalhas Quentes

Caixa deve indenizar cliente por fraude em saque emergencial do FGTS

17/8/2021

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024