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TJ/DF mantém condenação de pai por abandono material de filho

Colegiado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um pai por abandono material, resultando em um ano de detenção e multa.

5/9/2024

A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem por abandono material de seu filho. A pena estabelecida foi de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de multa no valor de um salário mínimo e de R$ 3 mil como indenização por danos morais à vítima.

O MP/DF informou no processo que o réu deixou de pagar, sem justificativa, a pensão alimentícia judicialmente acordada em favor de seu filho, atualmente com 19 anos, entre os meses de junho de 2012 e julho de 2023. A denúncia revelou que, em janeiro de 2010, em uma ação de alimentos movida pela mãe do menor na época, foi acordado o pagamento de pensão alimentícia no valor de 36% do salário-mínimo. No entanto, o pagamento foi interrompido em junho de 2012, levando a vítima a ajuizar uma ação de execução de pensão alimentícia contra o réu.

Em sua defesa, o réu solicitou a absolvição, alegando o princípio do in dubio pro reo, argumentando insuficiência de provas quanto à intenção deliberada de deixar de prover o pagamento da pensão alimentícia sem justa causa. Ele também pleiteou o afastamento da reparação de danos, alegando insuficiência de recursos financeiros.

Durante seu depoimento judicial, a vítima relatou que sua mãe e seu padrasto arcaram com todas as suas despesas ao longo da vida. Ele afirmou ter estudado em escola pública e, apesar do abandono material e da ausência paterna, disse não nutrir ressentimentos em relação ao pai.

Homem é condenado a prisão e ao pagamento de indenização por abandono material do filho.(Imagem: Freepik)

A desembargadora relatora considerou que a versão apresentada pela vítima é corroborada pelo testemunho da mãe, que confirmou a realização do acordo com o genitor e o pagamento da pensão por cerca de um ano. A genitora relatou ainda que o réu efetuava os pagamentos em dinheiro até que a contatou para informar que havia adoecido e não poderia mais fazê-los.

“Observa-se que os depoimentos prestados em juízo são coerentes com o conjunto de provas, sendo suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime atribuída ao acusado.”

A magistrada destacou que o Código Penal define o abandono material como o descumprimento da obrigação de prover sustento e abrigo, decorrente do vínculo familiar. “A finalidade da lei penal é proteger a solidariedade familiar, princípio este que se origina no mandamento constitucional que estabelece o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, e o dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229 da CF/88)”.

A desembargadora ressaltou ainda que o próprio réu/recorrente admitiu não ter pago a pensão alimentícia conforme determinado judicialmente. “A alegação de desemprego formal, quando não acompanhada de outras provas capazes de confirmar a absoluta impossibilidade financeira do apelante, não se mostra suficiente para afastar a caracterização do dolo no abandono material, tendo em vista a clara omissão deliberada”, ponderou.

Diante disso, a sentença foi mantida. A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos, conforme previsto no Código Penal para condenações iguais ou inferiores a um ano.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/DF.

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