A 3ª seção do STJ afetou um recurso especial, relatado pelo ministro Og Fernandes, para, sob o rito dos repetitivos, "definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura". A questão foi cadastrada como Tema 1.278 no banco de dados do STJ. O colegiado optou por não suspender a tramitação dos processos que tratam do mesmo tema.
No recurso em questão, um condenado a 12 anos por estupro contesta a decisão do TJ/SP, que negou seu pedido de remição da pena com base na leitura. A defesa alega que a decisão foi contrária ao artigo 126 da lei de execução penal, que é regulamentado pela resolução 391 do CNJ.
O desembargador convocado Jesuíno Rissato, que anteriormente era o relator do recurso e foi substituído pelo ministro Og Fernandes, observou que ambas as turmas da 3ª seção têm adotado uma postura flexível em relação às regras do artigo 126 da LEP, reconhecendo a remição pela leitura com base na portaria conjunta 276/12 do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e do CJF, bem como na recomendação 44/13 do CNJ.
O número do processo em questão não foi divulgado, pois está sob segredo de justiça.