Uma empresa de comércio de veículos foi condenada a indenizar uma consumidora após comprovação de adulteração na quilometragem de um carro vendido. Decisão é da juíza de Direito Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª vara Cível de Brasília/DF. A empresa terá que devolver o valor total do veículo, R$ 123.183,30, e pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil à cliente.
O caso teve início em agosto de 2022, quando a consumidora adquiriu um veículo Fiat Toro na loja, registrando aproximadamente 34.109 quilômetros no hodômetro. Contudo, desconfianças surgiram quando, em novembro de 2023, durante uma revisão, foi indicado que o estado das peças não correspondia à quilometragem oficial. Após uma perícia realizada pela Polícia Civil do DF, confirmou-se a adulteração, reduzindo a quilometragem real em 93.665 km.
A consumidora reportou o problema à empresa, que inicialmente solicitou um laudo técnico e, após recebê-lo, se recusou a assinar uma notificação extrajudicial, não apresentando posteriormente qualquer resposta. Durante o processo, a empresa não se manifestou adequadamente, levando à sua revelia. A juíza do caso destacou que, pela falta de defesa da empresa, presume-se verdadeiro o alegado pela parte autora.
A magistrada afirmou que "ao oferecer um produto no mercado de consumo, o fornecedor assume a garantia de entregá-lo sem vícios, não sendo possível eximi-lo desta obrigação nem mesmo por ignorância do defeito, conforme art. 23 do CDC”.
- Processo: 0708591-95.2024.8.07.0001
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