Por unanimidade, a 17ª turma do TRT da 2ª região anulou declaração de revelia de empresa em falência por ausência de intimação do administrador judicial.
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A empresa estava sendo processada por ex-funcionária, que reclamava direitos trabalhistas como intervalos não concedidos, danos materiais decorrentes de atividades em home office e dano existencial.
Não tendo comparecido à audiência, a empresa foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato pelo juízo da 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP.
No entanto, a empresa informou oficialmente sua condição de "falida" e apresentou o nome do administrador judicial.
Isso indicou uma irregularidade no processo, pois, conforme a lei de falências (lei 11.101/05), todas as ações judiciais que envolvem empresa falida devem ser acompanhadas pelo administrador judicial, o que não ocorreu.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, destacou que a falência da empresa já havia sido declarada quando a audiência ocorreu, sem que o administrador judicial tivesse sido devidamente intimado.
Entendeu que a ausência de intimação violou o art. 76 da lei 11.101/05, que determina a participação obrigatória do administrador em todos os processos que envolvem a massa falida, sob pena de nulidade.
Assim, acompanhada pelos demais desembargadores, acatou o recurso da reclamada, anulando a sentença que a declarou revel e determinando a realização de nova audiência, com a devida intimação do administrador judicial.
- Processo: 1000682-69.2023.5.02.0609
Veja o acórdão.