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TJ/SP valida recusa de cobertura de seguro de vida por omissão de doença grave

Para o colegiado, houve má-fé no preenchimento da proposta de adesão.

8/9/2024

O TJ/SP negou recurso de beneficiários de seguro de vida que não receberam a cobertura em razão da omissão sobre o real estado de saúde por parte da segurada. Decisão é da 35ª câmara de Direito Privado, ao considerar que houve má-fé no preenchimento da proposta de adesão.

Na inicial, os autores defenderam que tão somente o atestado de óbito seria prova suficiente para comprovar o fato gerador da obrigação de pagar. Mas, em 1º grau, a sentença negou a cobertura ao considerar que houve omissão de doença grave no ato da contratação.

Os autores interpuseram recurso alegando, em síntese, que, para que haja a exclusão de cobertura, seria necessário que a seguradora provasse que, na data da celebração do contrato, a segurada tinha conhecimento da doença que contribuiu para seu óbito, ou que tivesse realizado exames e constatado a doença.

Alegaram, ainda, que o fato de a mulher ter falecido menos de um ano depois da contratação do seguro não é prova de que sabia ser portadora de doença que contribuiu para sua morte.

TJ/SP valida negativa de seguro de vida por omissão de doença grave na contratação.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal observou o que diz a súmula 609 do STJ – de que a recusa sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames médicos. No entanto, para o colegiado, a existência de exame prévio não é o único elemento a ser aferido nesses casos, sendo considerada lícita a recusa se comprovada a má-fé.

O relator, desembargador Gilson Miranda, reconheceu que, desde a proposta, ou mesmo independentemente dela, incumbe ao segurado, como imperativo de boa-fé, informar ao segurador tudo quanto possa influir na verificação da probabilidade do sinistro, inclusive de forma a permitir a justa fixação do prêmio devido pela garantia contratada.

Ponderou, por fim, que a segurada, realmente, tinha conhecimento de seu gravíssimo estado de saúde e sonegou essa informação por ocasião da contratação do seguro de vida, já que uma cirurgia (eletiva), relacionada ao tumor, ocorreu poucos dias após a contratação.

“De fato, após analisar detidamente o extenso prontuário médico da segurada, contendo o longo e doloroso calvário que ela percorreu em razão do câncer de pâncreas que lhe vitimou, pode-se afirmar que ela realmente tinha conhecimento de seu gravíssimo estado de saúde e sonegou essa informação por ocasião da contratação do seguro de vida.”

Os advogados Carlos Harten, Leonardo Cocentino e Sílvio Latache, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, representaram a seguradora no recurso de apelação

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