O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o encerramento de três processos administrativos instaurados pela Comissão de Ética Pública, órgão ligado à presidência da República, contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
A decisão foi tomada na Pet 12.956, apresentada por Campos Neto, que argumentou que a comissão abriu os procedimentos apesar de a PGR já ter investigado os mesmos fatos e concluído que não houve prática de crimes.
Os processos administrativos envolvem um suposto conflito de interesses relacionado à manutenção de uma conta offshore no exterior por Campos Neto. No âmbito criminal, a PGR informou ao Supremo que o presidente do BC comprovou, junto às autoridades competentes, o cumprimento das exigências legais. Por essa razão, a Procuradoria arquivou as investigações.
Coerência no sistema de Justiça
Na decisão, o ministro Toffoli observou que a PGR, responsável por solicitar a abertura de ações penais, concluiu que não havia infração penal ou indícios que justificassem uma ação. Diante disso, ele considerou necessário trancar os procedimentos administrativos, já que se baseiam nos mesmos fatos.
O ministro citou um precedente (Rcl 55.458) no qual o STF destaca que o processo penal exige maior rigor e precisão na apuração dos fatos. Dessa forma, se na esfera criminal for constatada a inexistência de infrações, essas conclusões devem impactar a esfera cível, garantindo a coerência do sistema de Justiça.
- Processo: Pet 12.956
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