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Sem competência, CNJ nega derrubar tabela de honorários a dativos de SE

Conselheiros observaram que, apesar de defasagem, não compete ao conselho afastar a utilização dessas tabelas.

3/9/2024

O CNJ negou pedido da OAB para que seja afastado o uso de tabelas para fixação de honorários a advogados dativos das comarcas de Capela e Propriá, no Sergipe.

A Ordem apontou que os parâmetros estão defasados, visto que as tabelas são de 2014 e, nos últimos dez anos, não foram reajustadas.

Mas o Conselho, seguindo o voto da relatora, conselheira Daniela Madeira, concluiu que não é de sua competência determinar que os juízos vinculados ao TJ/SE utilizem outra base para a fixação da remuneração dos advogados. “Trata-se de matéria submetida à autonomia dos tribunais.”

Sem competência, CNJ nega derrubar tabela de honorários a dativos de SE.(Imagem: Flickr/CNJ)

O recurso da Ordem começou a ser julgado no ano passado, e já tinha votos no sentido de negar provimento ao recurso. Mas, por terem sido proferidos antes de emenda regimental de 7/12/23, eles não foram computados no julgamento.

Na sessão desta terça-feira, representando o Conselho Federal da OAB no CNJ, Cláudia Lopes Medeiros observou que o recurso objetiva o afastamento da utilização dessas tabelas de honorários, porque elaboradas pelo CJF no ano de 2014.

“Os valores insertos na tabela se mantêm praticamente inalterados no decorrer dos últimos 10 anos, sem abarcar qualquer reposição inflacionárias, então são diminutos e, sem sombra de dúvidas, estão defasados.”

Medeiros destacou que o Estatuto da Advocacia, nos §§ 1º e 2º do art. 22, tem previsão específica sobre advogado que atua em prol dos necessitados onde a defensoria não os alcança. “Nessa situação, expõe a norma que a retribuição aos serviços prestados deverá ser fixada pelo órgão jurisdicional conforme os parâmetros indicados pela tabela organizada pelo conselho seccional e paga pelo Estado.

“Chamo atenção para o fato de que, no Estado de Sergipe, não há qualquer norma que regulamente a remuneração do advogado dativo. Então, é imprescindível que sejam adotadas as regras da lei 8.906 e do CPC, pelas alterações que lhe foram promovidas pela lei 14.365/22."

Voto da relatora

Ao herdar o processo, inicialmente relatado pelo conselheiro Márcio Freitas, a relatora Daniela Madeira ratificou o voto já lançado no sistema, julgando parcialmente procedente o pedido unicamente para anular a portaria 18/21, tanto da comarca de Capela quanto na vara Cível e Criminal de Sergipe, que continham previsão de que eventual impugnação sobre a ausência ou sobre o valor dos honorários deveria ser objeto de apreciação em procedimento administrativo.

“Tal dispositivo fora anulado sob o fundamento de que extrapolariam o poder regulamentar, restringindo o direito de interpor recursos, ferindo, portanto, o princípio da legalidade.”

No presente recurso, o requerente defendeu o afastamento da tabela elaborada pelo CJF em 2014 para remuneração, por considerar os valores defasados, e que são incompatíveis com os serviços prestados.

Para a relatora, a resolução apresenta sim valores defasados, “mas não existe regra legal para que se estabeleça aos magistrados o dever de utilizá-la ou substituí-la pelas tabelas organizadas pelos conselhos seccionais da OAB”.

Madeira citou precedente do STJ nesse sentido (1.656.322), em que se definiu que as tabelas da OAB não são vinculativas, funcionando apenas como referência para fixação dos honorários.

“Não há como este conselho determinar que os juízos vinculados ao TJ/SE utilizem outra base, tal qual uma tabela de honorários da OAB. Trata-se de matéria submetida à autonomia dos tribunais, inclusive porque há uma questão orçamentária envolvida.”

Negou, portanto, provimento ao recurso da Ordem.

O presidente do CNJ, ministro Barroso, afirmou ser “impossível discordar da OAB de que a tabela está inacreditável e injustamente defasada. Porém, aqui é uma questão de quem tem competência para determinar essa matéria”.

Os demais conselheiros acompanharam a relatora.

Parametrização

A conselheira Renata Gil sugeriu que o Conselho estude mais amplamente a questão das tabelas de honorários, para que se busque uma forma de parâmetro, para que os tribunais, dentro de sua autonomia, adotem tabelas que sejam condizentes com a realidade.

Em sua primeira manifestação como corregedor, ministro Mauro Campbell Marques concordou com a conselheira Renata acerca de uma parametrização – “nada impositivo do Conselho, mas trazer uma referência técnica de como nós podemos, de Norte a Sul do país, fixar isso para os tribunais”.

Barroso sugeriu, então, a retomada do tema após a posse, no CNJ, dos conselheiros representantes da OAB.

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