Migalhas Quentes

STJ decide se notificação de inadimplência por SMS ou e-mail é válida

TJ/RS validou notificação por mensagem de texto, mas consumidora recorreu ao STJ, argumentando que deveria ter recebido uma notificação escrita por correspondência.

3/9/2024

STJ analisa a legalidade do uso de notificações eletrônicas, como SMS e e-mail, para informar consumidores acerca de sua inclusão em cadastros de inadimplentes.

A questão gira em torno da interpretação do art. 43, § 2º, do CDC, que estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia e por escrito antes da inscrição do consumidor em tais cadastros.

No caso, a consumidora moveu ação contra empresa após descobrir que seu nome havia sido incluído em um cadastro de inadimplentes devido a uma dívida de R$ 446,43.

Ela argumenta que não foi previamente notificada de forma adequada, conforme exige o CDC, uma vez que a notificação foi feita por meio de mensagem de texto (SMS). Defende que a comunicação deveria ter sido realizada por correspondência ao seu endereço físico, garantindo-lhe a oportunidade de tomar medidas para evitar a negativação.

Em sua defesa, a empresa aponta que a notificação foi enviada via SMS ao número de celular da consumidora, sustentando que tal procedimento atende aos requisitos legais.

No TJ/RS, a decisão foi favorável à empresa, validando a notificação via SMS. O tribunal entendeu que a consumidora não negou ser a titular da linha telefônica e que a mensagem continha todas as informações necessárias sobre a dívida.

Inconformada com a decisão, a consumidora recorreu ao STJ.

STJ analisa notificação do consumidor de negativação do nome por meios eletrônicos.(Imagem: Freepik)

Na Corte da Cidadania, o advogado Rafael Barroso Fontelles, da banca Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associadosargumentou que, em 2023, o STJ considerou dispensável o aviso de recebimento ao consumidor em notificações por carta, mas destacou que, à luz da hipossuficiência do consumidor, a notificação por correspondência ainda era preferível.

387649

Entretanto, ressaltou que até mesmo citações via WhatsApp já foram admitidas pelo STJ, o que reflete a evolução das práticas jurídicas e a adaptação às novas tecnologias.

Ademais, destacou que o art. 43, § 2º, do CDC, de 1991, não especifica o meio pelo qual a notificação deve ser feita, exigindo apenas que seja prévia e por escrito. Ele defendeu que o uso de notificações eletrônicas é uma evolução natural e mais eficiente para as empresas, garantindo que o consumidor seja informado da existência da dívida e possa tomar as providências necessárias.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, ao proferir seu voto, considerou que, dada a regra de que a comunicação dos atos processuais deve ser feita por meios eletrônicos, inclusive no âmbito penal, não há motivo para não admitir a notificação exclusivamente eletrônica para fins do art. 43, § 2º, do CDC, desde que seja comprovado o envio e o recebimento pelo e-mail ou número de telefone fornecidos pelo consumidor ao credor.

Segundo o ministro, no atual contexto de intenso desenvolvimento tecnológico no Brasil, a vedação ao uso de meios eletrônicos, anteriormente estabelecida pela Corte, não se sustenta.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negativação de devedor pode ser notificada por e-mail, decide STJ

15/3/2024
Migalhas Quentes

STJ: É nula citação por WhatsApp se não assegura identidade do citando

15/8/2023
Migalhas Quentes

STJ proíbe notificação de negativação feita apenas por e-mail ou SMS

2/6/2023
Migalhas Quentes

STJ invalida notificação por e-mail para fins de comprovação da mora

25/4/2023
Migalhas de Peso

STJ inviabiliza uso de prints de whatsapp como meio de prova

9/2/2022
Migalhas Quentes

STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade

9/3/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024