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Empresas indenizarão clientes em R$ 5 mil por ovo de páscoa com mofo

Justiça do DF entendeu que fotografias apresentadas pelos autores eram suficientes para comprovar a impropriedade do produto.

2/9/2024

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais e imorais a clientes que compraram ovo de Páscoa com mofo.

O caso teve início quando os autores adquiriram um ovo de Páscoa em um estabelecimento comercial e, após uma semana, ao abrirem o produto, constataram que este estava impróprio para consumo, apresentando fungos e odor desagradável.

Os autores relataram que um deles chegou a ingerir parte do produto estragado, o que provocou mal-estar e vômito.

Justiça mantém indenização a consumidores por ovo de páscoa mofado.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

O estabelecimento e a fabricante do ovo interpuseram recurso alegando que não havia provas de que o produto já estivesse deteriorado no momento da venda e argumentaram que a avaria teria ocorrido devido a armazenamento inadequado na residência dos consumidores.

Ademais, questionaram a proporcionalidade do valor fixado para a indenização.

Entretanto, a turma Recursal ressaltou que as fotografias apresentadas pelos autores eram suficientes para comprovar a impropriedade do produto, que se encontrava dentro do prazo de validade.

O colegiado também reforçou que, em relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o CDC.

“A comercialização de produtos impróprios pelos recorrentes demonstra prática ilícita e caracteriza o defeito na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelos autores."

Em relação ao valor da indenização por danos morais, a turma considerou que o montante arbitrado na sentença era razoável e proporcional aos prejuízos sofridos pelos autores, levando em consideração também o caráter pedagógico da decisão, que visa desestimular práticas semelhantes. 

Dessa forma, o colegiado confirmou a decisão que determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 89 como reparação por danos materiais. 

Leia a decisão.

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