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CCJ da Câmara aprova impedir ação por omissão contra temas discutidos no Congresso

A proposta, de Gilson Marques, estabelece novos critérios para a tramitação de ADOs.

30/8/2024

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe limites à aplicação da ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, instrumento jurídico previsto na Constituição Federal e regulamentado pela lei 9.868/99. O texto aprovado, de autoria do deputado Gilson Marques, é um substitutivo ao PL 4.609/20, apresentado pela deputada Chris Tonietto.

As ADOS são mecanismos utilizados para assegurar a efetivação de normas constitucionais quando se faz necessária uma posição legislativa ou administrativa sobre determinado tema.

O projeto original propõe que não seja passível de ADO matérias que tenham sido objeto de tramitação no Congresso Nacional, em qualquer etapa do processo legislativo e em qualquer das Casas (Câmara e Senado), nos últimos cinco anos.

A proposição também impede a deliberação de ADOs fundamentadas em dispositivos constitucionais de natureza exclusivamente principiológica. O texto elaborado por Gilson Marques inclui ainda a restrição à deliberação de ADOs que questionem a conveniência e oportunidade de leis ou medidas administrativas.

O deputado também propôs alteração na lei 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento de mandados de injunção, para impedir a admissão desse instrumento quando o tema em questão tenha sido debatido pelo órgão legislativo competente nos últimos cinco anos.

A proposta deve seguir para o Senado, se não houver recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.(Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

Na visão de Gilson Marques, a proposta atua como um instrumento para conter as “crescentes incursões do STF na esfera política”. O parlamentar critica o que considera uma “invasão das competências do legislador pelo STF” por meio do controle de constitucionalidade por omissão.

Como exemplo, ele mencionou a ADO 26, julgada procedente em 2019, que reconheceu a omissão do Congresso Nacional em tipificar como crime a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.

É fundamental evitar a confusão entre omissão legislativa e a decisão consciente do legislador de não abordar ou reconhecer determinado tema por meio de legislação. Essa postura não pode ser suprida pelo Judiciário sem que haja violação aos princípios de separação de poderes e legalidade”, argumentou Gilson Marques.

Em contraponto, a deputada Erika Kokay argumentou que a omissão do Parlamento, quando intencional, “representa o desrespeito ou a violação aos preceitos e aos conceitos principiológicos presentes na Constituição”.

A parlamentar refutou a ideia de que a proposição represente uma disputa entre o Legislativo e o Supremo. “O que se busca aqui é cassar o direito da população, da sociedade civil, de buscar a efetivação do que está previsto na Constituição como um princípio. O direito de buscar que esses conceitos e esses princípios sejam traduzidos em realidade nas suas vidas”, defendeu a parlamentar.

A proposta que impõe limites à aplicação das ADOs, aprovada em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo plenário.

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