O ministro Luiz Fux, do STF, cassou acórdão proferido pela 2ª turma do TRT da 2ª região que reconhecia a existência de vínculo empregatício entre operador autônomo do mercado financeiro e corretora de valores. O ministro reconheceu a violação às teses vinculantes da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral), que reconhecem a licitude da terceirização da atividade-fim por empresas privadas.
Nos autos, a corretora de valores narra que celebrou com o operador contrato de prestação de serviços como agente autônomo de investimentos, sendo que, o juízo de origem reconheceu o vínculo de emprego direto com a empresa.
Ao analisar o caso, o relator reiterou a plena aplicabilidade dos precedentes vinculantes aos casos de “pejotização”, hipótese do acórdão reclamado do TRT da 2ª região.
“Destarte, entendo que, ao afastar a terceirização de atividade-fim por “pejotização”, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 324.”
Para o ministro, a decisão reclamada desrespeitou a jurisprudência consolidada do STF que reconhece a possibilidade de outras formas de prestação de serviços além do contrato de emprego, especialmente em se tratando de profissionais liberais.
"Com efeito, o plenário do STF já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT."
Assim, julgou procedente a ação para cassar o acórdão proferido pelo TRT da 2ª região que reconheceu vínculo empregatício.
O escritório Robortella e Peres Advogados atuou no caso.
- Processo: Rcl 68.308
Confira aqui a decisão.