Migalhas Quentes

STJ ampliará julgamentos eletrônicos

Foi aprovada emenda regimental que amplia a possibilidade de julgamentos eletrônico em plenário virtual assíncrono, como o já realizado pelo STF.

29/8/2024

Em uma rápida e eficaz sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 28, com a presença de todos os ministros, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reafirmou seu compromisso em conduzir o Tribunal da Cidadania com notável proficiência, dinamismo e visão estratégica. 

Na ocasião, foi aprovada uma emenda regimental que amplia a possibilidade de julgamentos eletrônico em plenário virtual assíncrono, como o já realizado pelo STF. 

Sob a presidência do ministro Herman Benjamin, STJ ampliará julgamentos eletrônicos.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

A emenda excluirá algumas classes processuais do julgamento virtual. 

Exclusões do plenário virtual

1. Ação Penal Originária (APn): Processos criminais originários continuarão sendo avaliados em sessões presenciais, garantindo assim a devida atenção e debate entre os ministros.

2. Inquérito (Inq): Investigações que ainda não resultaram em ação penal, mas que podem levar à acusação formal, também permanecem fora do âmbito do plenário virtual.

3. Queixa Crime (QC): Assim como as ações penais, as queixas-crime, que envolvem a iniciativa de particulares em acionar o sistema penal, estão excluídas.

4. Embargos de Divergência: Nos casos de Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) e Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EAREsp), quando há a proposição de enfrentamento do mérito do recurso por qualquer ministro integrante do colegiado, o julgamento deverá ocorrer em ambiente síncrono, evitando a resolução de controvérsias complexas sem a devida deliberação coletiva.

Impactos e Justificativas

A medida foi justificada pela necessidade de tornar os julgamentos mais rápidos e eficientes. 

Segundo a justificativa apresentada pelo ministro Herman Benjamin, a ampliação dos julgamentos virtuais visa compatibilizar a obrigação constitucional de duração razoável dos processos com o grande volume de demandas que chegam ao Tribunal, especialmente em habeas corpus.

A emenda também inclui mecanismos que garantem a transparência dos julgamentos virtuais, como a publicidade dos votos dos ministros e a possibilidade de sustentações orais serem realizadas por meio eletrônico, fortalecendo a participação das partes envolvidas.

Próximos passos

A emenda deverá regulamentar os procedimentos específicos das sessões virtuais por meio de ato da presidência do Tribunal. 

O sucesso desta implementação poderá servir como um modelo a ser seguido por outras Cortes do país, ampliando a modernização do Judiciário brasileiro.

A adoção desta emenda representa mais um passo significativo na digitalização da Justiça, reafirmando o compromisso do STJ com a eficiência e a transparência, ao mesmo tempo em que resguarda o tratamento cuidadoso de processos penais e outras matérias sensíveis.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão tomam posse na presidência do STJ

23/8/2024
Migalhas Quentes

Carf aprova plenário virtual e regulamenta modalidades de julgamento

5/8/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024