Migalhas Quentes

Fazendeiro é condenado por condições análogas à escravidão, decide STJ

Colegiado estabeleceu a pena em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, adicionada em 20 dias-multa.

27/8/2024

A 5ª turma do STJ condenou fazendeiro pela prática do crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo. O caso envolvia exposição a intempéries e animais peçonhentos; risco de incêndio no preparo e guarda inadequados de alimentos; consumo da mesma água dada ao gado e ausência de instalação sanitária.

O TRF-1 havia extinguido a punibilidade de um fazendeiro por considerar que não havia provas suficientes de que o réu agiu de forma consciente e intencional para submeter as vítimas à condição análoga à escravidão, confirmando a sentença anterior.

No recurso ao STJ, o MPF argumentou que não se trata de reexaminar as provas, mas de reavaliar as já presentes no processo.

O MP também afirma que a decisão contestada ignorou a existência de condições de trabalho degradantes (exposição a intempéries e animais peçonhentos; risco de incêndio no preparo e guarda inadequados de alimentos; consumo da mesma água dada ao gado etc.) e pediu que a interpretação dos fatos e dos critérios aplicados na decisão sejam revisados, uma vez que há relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, com fotografias.

Uma casa muito engraçada

A ministra Daniela Teixeira, relatora, citou o poema "A Casa", de Vinicius de Moraes, ao observar no acórdão as características do local objeto da lide: casa de madeira com frestas, piso de chão batido, ausência de instalação sanitária, deficiente acondicionamento dos alimentos, ausência de fornecimento de água potável e alojamento improvisado.

Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ possui diversos precedentes reconhecendo a possibilidade do comando incriminador em hipóteses em que as irregularidades trabalhistas geram enquadro de submissão às condições de trabalho degradantes.

Considerando se tratar de delito que envolveu a frustração de direitos trabalhistas em escala considerável por lapso temporal relevante, a ministra destacou que as consequências do delito desbordam do normal, e por isso devem ser valoradas negativamente.

Diante disso, conheceu do recurso, para dar provimento ao recurso especial e condenar o réu às penas do art. 149, combinado com o art. 70 do CP, estabelecendo a reprimenda corporal em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, adicionada em 20 dias-multa.

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Danos morais coletivos: Produtor de café pagará R$ 300 mil por trabalho escravo

12/7/2024
Migalhas Quentes

STJ assenta condição análoga à escravidão em cultivo de cana-de-açúcar

14/12/2021
Migalhas Quentes

STF mantém condenação a fazendeiro por trabalho análogo ao de escravo

11/5/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024