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Tráfico de drogas: STJ valida busca policial em local não habitável

A invasão pela polícia em bunker para armazenamento de drogas e armas foi justificada, uma vez que o espaço não possuía sinais de habitação, conforme avaliação dos magistrados.

27/8/2024

A 6ª turma do STJ negou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e posse de arma de fogo, após a invasão de uma suposta propriedade rural. O colegiado entendeu que o local não era habitável, mas sim um depósito utilizado para o refino de drogas e armazenamento de armas, o que justificou a ação de busca.

Segundo os autos, a Polícia Militar de São Paulo recebeu uma denúncia anônima e, ao realizar busca e apreensão na propriedade, encontrou um bunker subterrâneo contendo 460 kg de cocaína, 8 kg de maconha e armas de grosso calibre.

A defesa alegou que a Polícia Militar invadiu o local com base apenas na denúncia anônima, sem mandado judicial e sem flagrante, configurando ilegalidade.

Entrada sem mandado em bunker não configura invasão domiciliar.(Imagem: Freepik)

No entanto, o relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, concluiu, com base nos relatos policiais, que o espaço invadido não era uma residência, mas um bunker construído exclusivamente para armazenar drogas ilícitas e armas, afastando a tese de violação de domicílio.

“Tudo leva a crer que realmente se tratava de um local de armazenamento de armas e drogas. Não há nenhuma prova que se tratava de residência. Eu concordo que nós temos que inibir o quanto possível a invasão de domicílio, mas antes temos que especificar e delimitar, de uma forma clara e objetiva, o conceito de domicílio.”

Por fim, o ministro ressaltou que o depoimento dos policiais foi unanime, indicando ainda que o sítio estava inacabado e não configurava local habitável.

Assim, o colegiado indeferiu o HC e validou a busca policial com base em denúncia anônima e sem mandado.

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