Migalhas Quentes

Tráfico de drogas: STJ valida busca policial em local não habitável

A invasão pela polícia em bunker para armazenamento de drogas e armas foi justificada, uma vez que o espaço não possuía sinais de habitação, conforme avaliação dos magistrados.

27/8/2024

A 6ª turma do STJ negou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e posse de arma de fogo, após a invasão de uma suposta propriedade rural. O colegiado entendeu que o local não era habitável, mas sim um depósito utilizado para o refino de drogas e armazenamento de armas, o que justificou a ação de busca.

Segundo os autos, a Polícia Militar de São Paulo recebeu uma denúncia anônima e, ao realizar busca e apreensão na propriedade, encontrou um bunker subterrâneo contendo 460 kg de cocaína, 8 kg de maconha e armas de grosso calibre.

A defesa alegou que a Polícia Militar invadiu o local com base apenas na denúncia anônima, sem mandado judicial e sem flagrante, configurando ilegalidade.

Entrada sem mandado em bunker não configura invasão domiciliar.(Imagem: Freepik)

No entanto, o relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, concluiu, com base nos relatos policiais, que o espaço invadido não era uma residência, mas um bunker construído exclusivamente para armazenar drogas ilícitas e armas, afastando a tese de violação de domicílio.

“Tudo leva a crer que realmente se tratava de um local de armazenamento de armas e drogas. Não há nenhuma prova que se tratava de residência. Eu concordo que nós temos que inibir o quanto possível a invasão de domicílio, mas antes temos que especificar e delimitar, de uma forma clara e objetiva, o conceito de domicílio.”

Por fim, o ministro ressaltou que o depoimento dos policiais foi unanime, indicando ainda que o sítio estava inacabado e não configurava local habitável.

Assim, o colegiado indeferiu o HC e validou a busca policial com base em denúncia anônima e sem mandado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: 1ª turma derruba HC do STJ e valida entrada da polícia em casa após alegada fuga

29/5/2024
Migalhas Quentes

STJ valida busca domiciliar autorizada por esposa de investigado

12/3/2024
Migalhas Quentes

STJ: Venda de drogas em frente de casa não autoriza invasão domiciliar

8/12/2020
Migalhas Quentes

Ministra Laurita suspende execução diante de invasão domiciliar baseada só em denúncia anônima

16/9/2020

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024