Migalhas Quentes

STF: Vista adia análise de incidência de ITCMD em previdência privada

Até o momento, há três votos contra a cobrança do imposto sobre os planos PGBL e VGBL. Ministro Gilmar pediu vista.

27/8/2024

Por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, foi suspenso o julgamento, no STF, que discute a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada PGBL e VGBL em caso de morte do titular.

Até a suspensão da análise, que ocorria em plenário virtual, julgamento teve três votos contrários à cobrança do imposto: o do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que o acompanharam.

Vista de Gilmar adia análise no STF sobre incidência de ITCMD em previdência privada.(Imagem: Fellipe Sampaio /STF)

No recurso, os ministros analisam se, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da CF, a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e ao VGBL pelos beneficiários em decorrência da morte do titular desses planos consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do imposto.

Acórdão do TJ/RJ julgou parcialmente procedente a ADIn local e declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o PGBL. No recurso, o Estado sustenta a validade da cobrança. 

O feito é paradigma do Tema 1.214, de repercussão geral.

Voto do relator

O relator, ministro Dias Toffoli votou pela impossibilidade de incidência do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar do tipo VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular do plano. Ele argumentou que, em caso de falecimento do titular, tais planos possuem caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro, e, portanto, os valores recebidos pelos beneficiários não constituem herança e não estão sujeitos ao ITCMD.

Toffoli destacou que, no caso do VGBL, o direito dos beneficiários surge a partir de um contrato de seguro, e não de uma transmissão causa mortis. Quanto ao PGBL, ele também ressaltou a natureza securitária do plano, afirmando que os valores recebidos pelos beneficiários não se enquadram no conceito de herança e, assim como o VGBL, não devem ser tributados pelo imposto.

Para fins de repercussão geral, o ministro propôs a fixação da seguinte tese:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Leia a íntegra do voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

ITCMD: Guia simples e direto ao assunto para empreendedores e investidores

22/3/2024
Migalhas de Peso

Doenças psiquiátricas dão direito à isenção de imposto de renda aos aposentados

24/10/2023
Migalhas de Peso

Impactos do PGBL e VGBL no planejamento sucessório até o julgamento do STF

23/8/2022
Migalhas Quentes

Previdência: Entenda a diferença entre VGBL e PGBL e como escolher

23/12/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024