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STF: Vista adia análise de incidência de ITCMD em previdência privada

Até o momento, há três votos contra a cobrança do imposto sobre os planos PGBL e VGBL. Ministro Gilmar pediu vista.

27/8/2024

Por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, foi suspenso o julgamento, no STF, que discute a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada PGBL e VGBL em caso de morte do titular.

Até a suspensão da análise, que ocorria em plenário virtual, julgamento teve três votos contrários à cobrança do imposto: o do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que o acompanharam.

Vista de Gilmar adia análise no STF sobre incidência de ITCMD em previdência privada.(Imagem: Fellipe Sampaio /STF)

No recurso, os ministros analisam se, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da CF, a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e ao VGBL pelos beneficiários em decorrência da morte do titular desses planos consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do imposto.

Acórdão do TJ/RJ julgou parcialmente procedente a ADIn local e declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o PGBL. No recurso, o Estado sustenta a validade da cobrança. 

O feito é paradigma do Tema 1.214, de repercussão geral.

Voto do relator

O relator, ministro Dias Toffoli votou pela impossibilidade de incidência do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar do tipo VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular do plano. Ele argumentou que, em caso de falecimento do titular, tais planos possuem caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro, e, portanto, os valores recebidos pelos beneficiários não constituem herança e não estão sujeitos ao ITCMD.

Toffoli destacou que, no caso do VGBL, o direito dos beneficiários surge a partir de um contrato de seguro, e não de uma transmissão causa mortis. Quanto ao PGBL, ele também ressaltou a natureza securitária do plano, afirmando que os valores recebidos pelos beneficiários não se enquadram no conceito de herança e, assim como o VGBL, não devem ser tributados pelo imposto.

Para fins de repercussão geral, o ministro propôs a fixação da seguinte tese:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Leia a íntegra do voto.

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