A Associação Brasiliense de Benefícios aos Prop. de Veíc. Automotores foi condenada a indenizar um motorista de aplicativo em razão da demora na realização do conserto de seu veículo. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito substituto Felipe Berkenbrock Goulart, do 2º JEC de Ceilândia/DF.
O autor relatou que, em novembro de 2023, se envolveu em um acidente de trânsito ao colidir com um objeto fixo enquanto dirigia pelo Eixinho. Ele afirma ter acionado a oficina credenciada para realizar os reparos necessários em seu veículo mas, segundo o autor, o veículo permaneceu por mais de 100 dias na oficina, impedindo-o de exercer sua profissão como motorista de aplicativo.
Em sua defesa, a empresa alegou que houve perda do interesse da ação judicial, visto que o veículo foi devolvido ao autor em abril de 2024, após o início do processo. A empresa argumenta ser uma associação civil sem fins lucrativos, não se enquadrando como seguradora. Por fim, sustenta que não praticou nenhum ato ilícito e que não possui a obrigação de indenizar o autor.
O magistrado considerou incontestável o fato de que o acidente ocorreu em novembro de 2023, momento em que a cobertura foi acionada, e que o veículo só foi devolvido devidamente reparado em abril de 2024. De acordo com o magistrado, ficou comprovado que o autor trabalha como motorista de aplicativo e que os documentos apresentados demonstram um ganho mensal médio de R$ 6.606,85.
Dessa forma, “a demora injustificada de 98 (noventa e oito) dias na execução do serviço de reparação do veículo, instrumento de trabalho do autor, extrapola o mero aborrecimento e enseja reparação por danos morais”, concluiu.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15.107,68 a título de lucros cessantes e de R$ 3 mil por danos morais.
- Processo: 0708785-89.2024.8.07.0003
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