Migalhas Quentes

TJ/SP: Banco e vendedora indenizarão vítima de golpe do intermediário

O valor da indenização é de R$ 45 mil, dividido entre os réus.

1/9/2024

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou instituição bancária e vendedora a indenizarem homem que foi vítima do “golpe do intermediário” em uma plataforma de vendas online. Cada réu deverá arcar com metade do prejuízo, que foi estimado em R$ 45 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação se interessou por um anúncio de venda de gado e entrou em contato com o golpista, que se apresentou como corretor e intermediário junto a uma vendedora. Após vistoriar os animais, o autor efetuou o depósito do valor total da compra ao intermediário, que não repassou o dinheiro à vendedora original. Em consequência, a vendedora não entregou o gado.

O relator designado, Ferreira da Cruz, destacou em seu voto a responsabilidade do banco, que permitiu a abertura da conta utilizada para a prática criminosa. Mesmo após a comunicação do boletim de ocorrência, a instituição financeira não bloqueou os valores imediatamente e só respondeu ao requerimento dois dias depois, quando a conta já havia sido encerrada.

"Essa circunstância configura a legítima expectativa do consumidor de contar com mecanismos eficazes para impedir ou, ao menos, mitigar as consequências lesivas dessa fraude. Tal falha caracteriza o serviço defeituoso, independentemente da ação de terceiros fraudadores, que é um dos riscos inerentes à atividade do fornecedor", escreveu o relator.

Banco e vendedora indenizarão vítima de golpe do intermediário.(Imagem: Freepik)

Em relação à vendedora original, o relator ressaltou que, embora também tenha sido enganada pelo golpista, a conduta criminosa só foi possível porque a recorrida identificou alguma vantagem no negócio e legitimou a atuação do estelionatário.

O relator manteve a decisão de primeiro grau que absolveu a plataforma onde o anúncio foi veiculado, argumentando que a fraude foi praticada fora do site e, portanto, não está relacionada ao serviço disponibilizado pela plataforma.

A turma julgadora foi composta pelos magistrados Dimas Rubens Fonseca, Michel Chakur Farah, Eduardo Gesse e Rodrigues Torres. A decisão foi por maioria de votos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Golpe do falso intermediador: Cliente e vendedor de plataforma dividirão prejuízo

9/11/2023
Migalhas Quentes

Casal não reparará danos a homem que sofreu golpe de terceiro na OLX

12/7/2022
Migalhas Quentes

OLX deve entregar dados de usuário que praticou golpe em venda no site

9/8/2021

Notícias Mais Lidas

STJ: Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão no Serasa

30/8/2024

X sai do ar e Moraes revoga multa por VPN e suspensão de downloads

31/8/2024

Elon Musk cria perfil no X para divulgar decisões sigilosas de Moraes

1/9/2024

1ª turma do STF decide manter bloqueio do X

2/9/2024

Flávio Tartuce: "Precisamos ter controle das redes pela responsabilidade civil"

30/8/2024

Artigos Mais Lidos

Venda de créditos judiciais

1/9/2024

Reajuste abusivo em planos de saúde coletivos ou empresariais de pequeno porte

1/9/2024

O trabalhador com hérnia inguinal pode ser demitido? Saiba mais

31/8/2024

As principais vantagens da mediação empresarial

2/9/2024

Pesquisa com seres humanos: Evolução histórica e impactos da lei 14.874/24

31/8/2024