A 10ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença que havia condenado a Latam ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a cancelamento de voo por fechamento de pista. Decisão considerou a ocorrência de caso fortuito e força maior.
O caso envolveu passageiros que adquiriram pacotes de viagem para Porto Seguro/BA e tiveram seu voo de retorno cancelado após a interdição da pista de pouso no aeroporto de Congonhas, causada por problemas em uma aeronave de pequeno porte.
O juízo de primeira instância havia condenado a companhia aérea ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais para cada um dos autores, além de R$ 1.754,74 por danos materiais.
A empresa recorreu da decisão, alegando que o cancelamento do voo foi decorrente de um evento alheio à sua responsabilidade.
O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, ressaltou que a interdição da pista do aeroporto por quase nove horas, devido a problemas técnicos em uma aeronave, configurou uma situação de caso fortuito e força maior.
Ele destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica e o CDC preveem a exclusão de responsabilidade do transportador em situações de força maior, como foi o caso.
A decisão também observou que, embora os passageiros tenham alegado falta de assistência, não houve comprovação de que a companhia aérea se opôs a fornecer alternativas, como reacomodação ou reembolso.
Além disso, os autores optaram por alugar um veículo e retornar por conta própria a Uberlândia/MG, sem comprovar a impossibilidade de esperar pelas providências da companhia.
Diante desses fatos, decidiu reformar a sentença de primeira instância e julgar improcedente o pedido de indenização.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no caso.
- Processo: 5024326-27.2023.8.13.0702
Veja a decisão.