O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu partes de uma lei do Estado de São Paulo que exigia a castração cirúrgica de filhotes de gatos e cães antes dos quatro meses de idade, para criadores profissionais.
A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. A lei estadual 17.972/24 estabelecia que canis e gatis deveriam castrar todos os cães e gatos antes dos quatro meses, além de proibir a venda ou entrega de filhotes não esterilizados e impor uma série de outras obrigações aos criadores.
As entidades argumentaram que a lei estadual interferia na competência exclusiva da União e do ministério da Agricultura e Pecuária para regulamentar a criação de cães e gatos, bem como para legislar sobre a proteção, saúde e bem-estar dos animais. Também destacaram a falta de um prazo mínimo para adaptação às novas regras.
Na liminar, o ministro Flávio Dino afirmou que a exigência de castração compulsória e indiscriminada dos animais, sem levar em conta suas características individuais, viola a dignidade dos cães e gatos, podendo comprometer tanto sua integridade física quanto a própria existência de certas raças.
Dino destacou que estudos científicos indicam que a castração precoce e generalizada aumenta significativamente os riscos de malformações fisiológicas e morfológicas, além de promover doenças que podem afetar as futuras gerações dos animais. “Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a Constituição incorporou uma visão que reconhece que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, observou o ministro.
Além disso, Dino apontou que a lei estadual não oferecia meios para facilitar a adaptação às novas regras, o que poderia prejudicar a atividade econômica e profissional dos criadores de cães e gatos. Por isso, determinou que o Poder Executivo estadual estabeleça um prazo razoável para que os criadores possam se adequar às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança.
A ação é assinada pelos advogados Alfredo Migliore, Renato de Mello Almada, advogado do Chiarottino & Nicoletti Advogados e diretor jurídico da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC), e Italo Simionato.
- Processo: ADIn 7.704
Veja a decisão.