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PEC na Câmara permite que Congresso suspenda decisões do STF

Segundo o autor da proposta, da proposta promove um debate sobre a separação de poderes e a eficácia da Justiça.

22/8/2024

A PEC 28/24, de autoria do deputado Reinhold Stephanes, está em análise na Câmara dos Deputados, e visa permitir que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF.

De acordo com o texto, caso o Congresso julgue que o STF tenha excedido o exercício adequado de sua função de guardião da Constituição, poderá suspender a decisão por meio do voto de dois terços dos membros de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado).

Essa suspensão teria um prazo inicial de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. Para que o STF mantenha sua decisão após a suspensão pelo Congresso, seria necessário o voto de quatro quintos de seus membros.

A regra proposta, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possiblidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes”, argumenta Reinhold Stephanes.

Texto também prevê análise imediata, pelos tribunais, de decisões liminares tomadas individualmente.(Imagem: Nely Mariza da Luz Mateus/Flickr)

A PEC 28/24 também propõe a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de recursos que solicitem a análise, pelo colegiado, de decisões tomadas individualmente. O autor da proposta argumenta que essa medida visa harmonizar as regras constitucionais em jogo.

“Um dos pressupostos da proteção judicial efetiva é a possiblidade de o juiz, de forma individual, conceder pedido de medida liminar para a reparação de dano urgente ou ameaça de dano irreparável. Contudo, essa regra constitucional deve se compatibilizar com outra, que é a duração razoável do processo, evitando-se a demora do referendo da liminar pelo Plenário do Tribunal.”

A PEC seguirá o trâmite regular na Câmara dos Deputados, sendo inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo plenário da Câmara. Para que a PEC entre em vigor, é necessário que seja aprovada também pelos senadores.

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