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STF fixa que presidente só pode denunciar tratado com aval do Congresso

Embora tenha validado decreto de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT, o tribunal afirmou que futuras denúncias demandam anuência legislativa.

22/8/2024

Em sessão plenária nesta quinta-feira, 22, STF proclamou resultado de julgamento virtual, no qual a maioria dos ministros considerou válido decreto presidencial de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, a qual proibia a demissão sem justa causa.

No plenário virtual, prevaleceu o entendimento de que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República deve contar com a anuência do Congresso Nacional. Contudo, os pares mantiveram a validade das denúncias realizadas antes do marco temporal estabelecido.

Os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes não votaram no mérito, pois sucederam, respectivamente, os ministros Maurício Corrêa (relator), Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki, que já haviam registrado seus votos.

Ficou acordado, nesta tarde, que a tese aplicável ao caso em questão é a mesma estabelecida na ADC 39:

"A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso."

STF entendeu que Presidente da República só poderá denunciar tratado se Congresso concordar.(Imagem: Freepik)

Caso

A Contag - Confederação Nacional dos trabalhadores da agricultura e a CUT, em 1997, ajuizaram a ação contra o decreto 2.100/96 que denunciou a convenção 158 da OIT por ato unilateral do presidente da República, sem participação do congresso nacional.

O julgamento foi iniciado em 2003, quando o tribunal concluiu pela ilegitimidade da CUT para ajuizamento da ADIn.

Após inúmeras sessões e a formação de quatro correntes, o voto médio formado foi no sentido de que o Congresso deve concordar para que a denúncia produza efeitos internos.

Tal entendimento deveria ser aplicado a partir da publicação da ata de julgamento, mantendo-se as denúncias realizadas até então. 

A convenção

Em 20/12/96, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ser denunciada por nota do governo brasileiro à OIT.

A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, os países signatários têm prazo para ratificar o acordo e para contestá-lo. 

Ao apresentar denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.

ADC 39

Em 2022, o STF, por maioria, validou o decreto presidencial 2.100/96 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT.

A Corte estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional.

No julgamento, a CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e a CNT - Confederação Nacional do Transporte defenderam a validade do decreto.

Ministro Dias Toffoli, relator, alertou acerca do risco de retrocesso caso a exclusão de normas internacionais fique a critério unilateral do chefe de Estado.

Assim, no caso, o Tribunal manteve a validade do decreto em nome da segurança jurídica, aplicando a inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados apenas para o futuro.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (atualmente aposentada) discordaram, considerando o decreto inconstitucional.

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