Escola indenizará em R$ 40 mil ex-aluna vítima de bullying durante “jogo da discórdia” autorizado por professora e postado nas redes sociais. Sentença é do juiz de Direito Fabrício Henrique Canelas, da 3ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, que também condenou a escola a custear o tratamento psicológico da menina até a alta definitiva.
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O pai da ex-aluna moveu ação contra a escola relatando que, durante uma aula regular, a menina teria sido submetida a ofensas por parte dos colegas, que a classificaram como "duas caras" e "falsa" durante o "jogo da discórdia".
Parte do jogo foi filmada e postada nas redes sociais, expondo ainda mais a jovem.
Após o ocorrido, a adolescente passou a apresentar graves alterações comportamentais, que resultaram na necessidade de tratamento psicológico contínuo.
A escola, em defesa, argumentou não ter responsabilidade direta pelo ocorrido, alegando que a aluna já apresentava problemas psicológicos antes de ingressar na instituição.
Falha na prestação de serviços
Para o magistrado, a escola falhou em seu dever de cuidado com a aluna, permitindo que atividade de caráter potencialmente danoso fosse realizada dentro do ambiente escolar, o que resultou em episódio de bullying.
A decisão levou em conta que a atividade ocorreu com a aquiescência da professora, configurando falha na prestação do serviço educacional por parte da instituição.
O juiz entendeu que a prova oral colhida durante a instrução processual, bem como os documentos anexados aos autos, como relatórios psicológicos e vídeos do incidente, foram determinantes.
Baseando-se no art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, independentemente da culpa, entendeu pela responsabilidade objetiva da escola.
A responsabilidade objetiva se aplica quando há um defeito na prestação do serviço, que neste caso, foi a omissão e falta de cuidado por parte da escola em zelar pela integridade psicológica de sua aluna.
O dano moral foi reconhecido, tendo em vista os severos prejuízos emocionais sofridos pela aluna, que impactaram diretamente em sua vida escolar e social, culminando na necessidade de mudança de escola e tratamento médico.
"Ora, evidente que a atividade onde os alunos estavam autorizados a direcionar termos pejorativos e depreciativos aos colegas tinha potencial para provocar inseguranças e redundar na prática de bullying, o que de fato ocorreu com a ré", afirmou o juiz.
Assim, ao final, condenou a instituição ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4.740,56 a título de danos materiais, referentes aos gastos com o tratamento psicológico e medicamentos da ex-aluna.
A escola também foi condenada a custear integralmente o tratamento médico da jovem até sua alta definitiva.
O advogado Leandro de Paula Christo Silva atua pela ex-aluna.
- Processo: 1008123-51.2023.8.26.0361
Veja a sentença.