Estado de Goiás e a União devem fornecer medicamento de alto custo a uma paciente com câncer de mama em estágio de metástase, mesmo que o remédio não esteja disponível na Rename - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS. A decisão foi tomada pela 5ª turma do TRF da 1ª região, com base no direito à saúde garantido pela Constituição.
O Estado de Goiás argumentou que não poderia fornecer o medicamento porque ele não faz parte da lista de medicamentos oferecidos pelo SUS.
No entanto, o relator do caso, desembargador Federal Carlos Pires Brandão, destacou que, mesmo fora da lista do SUS, um medicamento pode ser fornecido pelo poder público se certos critérios forem atendidos: a ausência de tratamento alternativo eficaz no SUS, a comprovação médica de que o medicamento é essencial, a falta de condições financeiras do paciente para adquiri-lo e a existência de registro do remédio na Anvisa.
No caso em questão, a paciente com câncer atendeu a todos esses requisitos, o que levou a turma a concluir que ela tem o direito de receber o medicamento necessário para continuar seu tratamento.
A decisão reforça o entendimento do STF de que a lista do SUS não deve ser o único critério na avaliação da necessidade de fornecimento de medicamentos.
- Processo: 1027272-49.2021.4.01.0000
Veja a decisão.