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Concessionária de rodovia indenizará por acidente causado por pneu na pista

Juiz considerou ser da concessionária a responsabilidade em manter a segurança da rodovia.

24/8/2024

O juiz de Direito Denis Lima Bonfim, da vara Cível, de Infância e Juventude e JEC de Jaraguá/GO, condenou uma concessionária de rodovia a pagar R$ 100 mil por danos morais, estéticos e materiais a motorista que sofreu graves lesões após acidente causado por pneu abandonado em pista.

Em março de 2023, a motorista dirigia por uma rodovia, quando se deparou com um pneu de caminhão abandonado na pista. Ela perdeu o controle do carro, que capotou, resultando em lesões graves e permanentes, além da destruição total do veículo.

Concessionária de rodovia condenada por acidente causado por pneu abandonado na pista.(Imagem: Freepik)

A vítima entrou com uma ação contra a concessionária, argumentando que a empresa tinha a obrigação de mantê-la em condições seguras, sem buracos, objetos, animais ou outros obstáculos.

Ao acolher a argumentação da vítima, o juiz ressaltou que a empresa, ao explorar economicamente a rodovia por meio da cobrança de pedágio, assume a responsabilidade de garantir a segurança e a integridade dos usuários da estrada.

“É indiscutível que recai sobre a concessionária o dever de proteger a vida e a segurança dos cidadãos que transitam pela rodovia”, afirmou o juiz, rejeitando a defesa da empresa, que alegava que o acidente foi causado por terceiros e, portanto, não era de sua responsabilidade.

Para o magistrado, a concessionária agiu de forma ilícita ao não cumprir seu dever de manter o serviço público em condições adequadas, deixando de assegurar que a rodovia estivesse livre de perigos.

Ao determinar a indenização por danos morais, o juiz considerou que o acidente expôs a motorista a uma situação de “medo, dor, angústia e desespero”, uma vez que ela foi levada ao hospital inconsciente, permanecendo internada por vários dias e correndo risco de vida, o que configura uma situação que vai além de um mero aborrecimento.

Em relação aos danos estéticos, o juiz também os considerou evidentes no caso, uma vez que houve uma deformidade permanente no corpo da vítima, mesmo que não seja visível.

O magistrado destacou que as imagens e os relatórios médicos anexados ao processo comprovaram as inúmeras escoriações sofridas pela motorista, incluindo uma cicatriz profunda na testa, que foi observada durante a audiência de instrução e julgamento.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

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