Migalhas Quentes

Juiz do DF nega pedido de advogados e critica “redação defeituosa”

A ação questionava a portaria 78/24 da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

19/8/2024

O juiz de Direito Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, criticou a redação de um trecho da ação popular que questionava a portaria 78/24 da Semob - Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado destacou que a argumentação apresentada pelos advogados tinha uma “redação defeituosa” e “nada esclarece a respeito” do ponto levantado, que justificava a inclusão de autoridades no polo passivo do processo.

Os advogados afirmaram: “Com efeito, o beneficiário direto previsto no dispositivo supracitado é uma inclusão de possíveis beneficiários diretos que podem existir de uma decisão de governo, e não uma exclusão das autoridades por não serem necessariamente beneficiários diretos. As autoridades sempre devem estar no polo passivo, por serem responsáveis pelas decisões e pelas políticas públicas”.

Em sua decisão, o juiz observou que “o trecho acima reproduzido, para além de sua redação defeituosa, nada esclarece a respeito”.

Juiz do DF nega pedido de advogados e critica “redação defeituosa”.(Imagem: Freepik)

A ação popular, apresentada por três advogados, pedia a suspensão da portaria que restringe o pagamento em espécie dentro dos veículos de transporte coletivo, alegando que a medida poderia prejudicar parte da população sem acesso a meios de pagamento digitais e incentivar o uso de transporte irregular. No entanto, o magistrado entendeu que os fundamentos apresentados eram baseados em reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica suficiente para sustentar a suspensão da portaria.

Além da crítica à redação, o juiz indeferiu o pedido de liminar, mantendo a validade da portaria 78/24, que faz parte de um processo de inovação tecnológica no sistema de transporte público do DF. O magistrado também excluiu o governador do polo passivo da ação, mantendo apenas o secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, por ser o responsável direto pelo ato impugnado.

As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, com prazo de dez dias para a apresentação das especificações.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Oportunistas jurídicos": Juiz critica ações massificadas de advogados

29/5/2023
Migalhas Quentes

Magistrado sobre advogados: "ninguém estuda, negócio é captar cliente”

15/4/2023
Migalhas Quentes

Juiz diz que advogado não sabe escrever e oficia OAB: “petição ruim”

30/3/2022
Migalhas Quentes

Juiz critica meme em inicial e manda oficiar OAB: "Confundiu processo com redes sociais"

15/5/2020

Notícias Mais Lidas

Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora

18/8/2024

Juiz condena responsáveis por troca de malas de brasileiras presas na Alemanha

19/8/2024

Juiz do DF nega pedido de advogados e critica “redação defeituosa”

19/8/2024

Justiça responsabiliza PagSeguro por falhas que facilitaram fraudes bancárias

18/8/2024

Pauta do STF tem demissão sem justa causa e trabalho intermitente

19/8/2024

Artigos Mais Lidos

Acidente da Voepass e o direito à desconexão do trabalho

19/8/2024

A atuação da Anvisa e a controvérsia jurídica em torno da RDC 96/08

17/8/2024

O inacabado Direito do Trabalho

19/8/2024

A sobrevivência do regime jurídico único está nas mãos do STF

19/8/2024

Os acordos de não competição no mercado de trabalho globalizado

19/8/2024