A 6ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que considerou válida justa causa aplicada a uma promotora de vendas que duplicava ingressos da Arena Sertaneja. A descoberta do esquema fraudulento se deu em virtude de problemas enfrentados por clientes durante o acesso aos eventos no período em que a funcionária era responsável pela venda de ingressos.
De acordo com a Arena Sertaneja, a funcionária adquiria os ingressos e os duplicava para posterior revenda. Durante seu depoimento, a colaboradora admitiu ter efetuado a compra não autorizada dos bilhetes, alegando ter ciência da proibição da prática por meio de treinamentos realizados pela empresa.
Um dos casos relatados envolveu a reimpressão de 16 ingressos adquiridos na bilheteria da empresa, os quais foram posteriormente vendidos pela funcionária, impedindo o acesso dos compradores ao show.
A empresa apresentou como prova no processo fotos dos bilhetes apreendidos com numeração duplicada, sendo um deles em nome da própria autora. Para burlar o sistema e realizar a duplicata dos ingressos, a promotora informava aos clientes que a transação não havia sido concluída.
Imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento, anexadas ao processo, comprovam a realização das reimpressões sem a presença física do cliente. As gravações também revelam a funcionária utilizando a máquina de cartão de crédito com o equipamento em seu colo, sob a mesa.
Na avaliação do relator, desembargador Wilson Fernandes, considerando que a profissional exercia suas funções em dias de shows, “está claro que tais ingressos eram repassados a terceiros, o que configura sim ato de cambismo”.
Em sua defesa, a Arena Sertaneja alegou que, nos casos em que clientes eram barrados ao tentarem acessar o evento com ingressos adquiridos na bilheteria e informavam a irregularidade, a empresa optava por autorizar a entrada, a fim de evitar maiores transtornos. A empresa estima que a conduta da ex-funcionária tenha gerado um prejuízo mensal de aproximadamente R$ 3 mil durante o período do contrato de trabalho.
Segundo o magistrado, a falta cometida pela trabalhadora “é de natureza grave, a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de emprego, pois além de censurável, vulnera a relação de fidúcia entre as partes, fato este determinante para a dispensa motivada, aplicada com imediatidade plausível ante a apuração dos fatos”.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT-2.