Migalhas Quentes

Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora

Juíza determinou que o animal permaneça sob os cuidados da clínica veterinária durante o trâmite da ação.

18/8/2024

O cão Theo, um Shih Tzu de sete anos, tornou-se autor de uma ação judicial movida contra sua própria tutora em Sapiranga, Rio Grande do Sul. Em decisão liminar, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, determinou que o animal permaneça sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja julgado ou uma nova decisão seja proferida.

A ação judicial, movida em nome do cão pela clínica veterinária, pede a destituição definitiva da guarda, além de reparação por danos materiais e morais devido ao sofrimento causado ao animal.

Cão Theo.(Imagem: Aline München/Arquivo Pessoal)

A ação foi iniciada após a clínica veterinária receber Theo em estado grave, com sinais evidentes de maus-tratos após ter sido submetido a uma castração caseira. Segundo o relato apresentado no processo, a tutora do cão procurou a clínica em julho deste ano, relatando um quadro de sangramento intenso no animal.

Durante o atendimento, a equipe veterinária constatou que a castração havia sido realizada de forma grosseira, sem os cuidados mínimos necessários, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável pelo atendimento, Aline München, descreveu no processo que Theo chegou à clínica ensanguentado e sem receber os cuidados pós-operatórios adequados, como medicação, roupa cirúrgica ou colar protetor.

A castração caseira, realizada por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em sérias complicações, incluindo uma grave infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Com base nos fatos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada ressaltou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direitos, e que merecem proteção jurídica quando seus direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até o desfecho do processo. A parte ré, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza inclui cão “Tokinho” como autor em processo de maus-tratos

4/10/2023
Migalhas Quentes

Cachorros serão assistentes de acusação em processo contra ex-tutora

4/7/2023
Migalhas Quentes

Cachorro vai à Justiça contra agressor e “assina” ação com a patinha

31/3/2021

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

TJ/PR mantém extinção de execução por prescrição intercorrente

14/11/2024

Gkay pagará R$ 300 mil após danificar imóvel de luxo em SP

14/11/2024

TRFs: Lula nomeia duas mulheres e um homem ao cargo de desembargador

14/11/2024

Lula nomeia novos juízes para TREs de GO, RR, RS e RN

14/11/2024

Artigos Mais Lidos

Transição no Saneamento: Do monopólio ao oligopólio e o papel dos órgãos de controle

14/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Decisão do STJ abre caminho para regularização de imóveis comerciais no Distrito Federal

14/11/2024

Eficiência e celeridade: Como a produção antecipada de provas contribui para a resolução de conflitos

14/11/2024