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Plano pagará R$ 40 mil por falha em home care que levou à morte de paciente

O relator do caso ressaltou que “o agravamento do quadro clínico se deu por falha na estratégia adotada pelos prestadores de serviços no momento do deslocamento da paciente".

17/8/2024

A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, a condenação da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e da Quality Health Care Ltda. ao pagamento de R$ 40 mil, por danos morais, a uma mãe que perdeu a filha devido a falhas na prestação de serviço de home care.

De acordo com o processo, a filha, que recebia cuidados domiciliares das rés, teve uma piora significativa em seu estado de saúde. Durante o transporte para o hospital, houve uma interrupção no fornecimento de oxigênio, o que agravou seu quadro clínico. Esse agravamento foi atribuído à falha na estratégia adotada pelos prestadores de serviço durante o deslocamento. A paciente, após ser internada, não resistiu e faleceu.

As rés defenderam que não houve falha nos serviços prestados que justificasse a indenização e alegaram que a morte da paciente foi causada por complicações decorrentes da covid-19, adquirida enquanto estava no hospital, e não por falhas no atendimento domiciliar.

TJ/DF condena plano de saúde por falha em serviço de home care que resultou na morte de paciente.(Imagem: Freepik)

No entanto, os desembargadores concluíram que a falha na prestação do serviço de home care, especialmente a interrupção no fornecimento de oxigênio durante o transporte, foi um fator determinante para a piora no quadro da paciente e, consequentemente, para sua morte. O relator do caso destacou que “o agravamento do quadro clínico se deu por falha na estratégia adotada pelos prestadores de serviços no momento do deslocamento da paciente”.

A decisão ressaltou que, conforme o CDC, as prestadoras de serviços de saúde têm a responsabilidade de garantir que os serviços oferecidos sejam seguros e eficazes. A falha no fornecimento adequado de oxigênio durante o transporte da paciente e a ausência de medidas eficazes para garantir a estabilidade de seu estado de saúde constituíram graves falhas no serviço prestado, o que justificou a condenação.

O valor da indenização foi mantido em R$ 40 mil, considerado proporcional ao dano sofrido pela autora.

A decisão foi unânime.

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