A vara do Trabalho de Pacajus/CE condenou a empresa Vulcabras a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais devido à prática de assédio moral e discriminação relacionada à identidade de gênero. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Kelly Cristina Diniz Porto.
O que é a Vulcabras?
A Vulcabras é uma empresa brasileira que atua no setor de calçados e artigos esportivos, sendo uma das maiores fabricantes da América Latina. Fundada em 1952, a empresa é conhecida por produzir marcas como Olympikus, Under Armour (sob licença) e Mizuno.
O autor da ação trabalhista, um jovem aprendiz, iniciou seu processo de transição de gênero para afirmar sua identidade masculina. Contratado pela Vulcabras por meio do Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o jovem relatou que, enquanto o Senai respeitava seu nome social, a empresa não fez o mesmo. Mesmo após solicitar aos supervisores e colegas que fosse tratado pelo pronome masculino e pelo seu nome social, ele enfrentou resistência e situações constrangedoras. A empresa se recusou a alterar seus dados cadastrais e emitiu um crachá com o nome registrado em seu documento civil.
O jovem também relatou que, ao utilizar o banheiro masculino, foi alvo de hostilidade por parte dos colegas de trabalho. Além disso, ele sofreu uma crise de ansiedade devido às humilhações por parte de um supervisor que insistia em tratá-lo pelo pronome feminino e pelo nome de registro, desconsiderando seus pedidos.
Outro episódio relatado foi a recusa do setor médico da empresa em aceitar um atestado médico externo que usava seu nome social, exigindo que ele voltasse ao posto de saúde para corrigir o nome.
A Vulcabras negou as acusações de discriminação e assédio moral, alegando que o jovem nunca solicitou a correção de seus dados cadastrais ao setor de recursos humanos. A empresa afirmou ainda que não foi informada pelo Senai sobre o pedido do jovem para ser chamado pelo nome social. Além disso, destacou que possui uma política de combate à discriminação por identidade de gênero em seu código de conduta e que o jovem e seus colegas foram informados sobre seus direitos e os canais de comunicação disponíveis para denúncias.
Ao analisar os depoimentos, a juíza Kelly Porto concluiu que a empresa estava ciente do nome social do jovem, uma vez que sua documentação havia sido enviada anteriormente. A magistrada considerou que a recusa em alterar o nome no crachá e nos documentos da empresa causou constrangimento ao jovem aprendiz.
A juíza também ressaltou a importância de as empresas promoverem um ambiente inclusivo e respeitoso, especialmente em relação às questões de gênero. Ela destacou a omissão da empresa em várias situações, como a falta de atualização dos registros cadastrais e a ausência de uma política eficaz de combate à discriminação.
A Vulcabras foi condenada a pagar, além da indenização por danos morais de R$ 20 mil, outras verbas trabalhistas, como saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40%, multa rescisória e honorários advocatícios.
O número do processo foi omitido para preservar a privacidade do jovem.
Informações: TRT-7.