Migalhas Quentes

STJ julga se convênio deve cobrir fisioterapia especializada a criança com paralisia

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, as operadoras devem garantir tratamento indicado pelo médico, mesmo que a técnica não conste no rol da ANS.

14/8/2024

A 2ª seção do STJ decide se plano de saúde deve cobrir fisioterapia especializada a criança com microcefalia paralisia cerebral. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, os planos de saúde devem cobrir todas as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e consultas com psicólogos indicadas pelo médico, sem limite de sessões ou restrição de técnica usada. O julgamento foi pausado devido pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

A criança, diagnosticada com microcefalia e paralisia cerebral, foi submetida a tratamentos convencionais que não resultaram em evolução significativa. Diante desse cenário, o médico responsável prescreveu o método intensivo conhecido como método PediaSuit.

O que é PediaSuit?
O método PediaSuit é uma terapia intensiva voltada para o tratamento de crianças com distúrbios neuromotores, como paralisia cerebral. O método utiliza uma combinação de exercícios físicos, fisioterapia e uma veste terapêutica (uma espécie de roupa ortopédica) chamada "suit" que ajuda a alinhar o corpo e promover a reabilitação motora. A terapia é intensiva e personalizada, com o objetivo de melhorar a coordenação, equilíbrio, força muscular e a função motora global da criança.

No entanto, o plano de saúde negou a cobertura desse tratamento, alegando que a técnica não estava prevista no rol da ANS.

O juízo de origem concedeu tutela de urgência para garantir a realização do tratamento, a fim de prevenir sequelas mais graves decorrentes da paralisia cerebral. Contudo, a sentença posterior revogou a liminar, e o tribunal apontou que as sessões do método Pedsuit não estavam incluídas no rol da ANS, o que fundamentou a negativa do plano. 

STJ adia análise de cobertura de terapia a criança com paralisia cerebral.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Voto da relatora

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, de acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir todas as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e consultas com psicólogos, quando indicadas pelo médico assistente, sem restrição de número de sessões ou da técnica utilizada.

A relatora destacou que a ausência de uma técnica específica no rol da ANS não exime a operadora de fornecer a cobertura, desde que o tratamento seja indicado pelo médico assistente e exista um profissional apto a aplicá-lo.

Nancy ainda afirmou que as operadoras de planos de saúde devem garantir o atendimento conforme prescrito pelo médico, respeitando a escolha técnica do profissional de saúde responsável pelo tratamento.

Por fim, a ministra enfatizou que o rol da ANS não define a técnica ou método a ser utilizado, cabendo ao profissional de saúde essa decisão.

O julgamento foi pausado após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SUS fornecerá remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral

2/6/2024
Migalhas Quentes

Unimed deve fornecer remédio à base de canabidiol a paciente autista

6/12/2023
Migalhas Quentes

Juiz determina que Unimed custeie cirurgia intrauterina em gestante

26/7/2022

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024