Migalhas Quentes

Justiça exclui sócia criança e sua mãe de execução trabalhista

Ante a decisão, que aceitou a desconsideração da personalidade jurídica, o pai responderá pelas dívidas.

13/8/2024

A 2ª turma do TRT da 12ª região manteve decisão que impediu que uma execução trabalhista recaísse sobre uma criança e sua mãe. O colegiado aceitou a desconsideração da personalidade jurídica, mas destacou não haver como responsabilizar a menina, aos 8 anos de idade, por atos realizados por seu genitor. Assim, o homem responderá pelas dívidas.

O processo envolve desconsideração da personalidade jurídica de um restaurante para que as dívidas trabalhistas recaíssem sobre os sócios, o que foi aceito pela Justiça ante insuficiência patrimonial da empresa.

A criança, representada pelo pai, foi sócia da empresa ré, tendo se retirado no curso do processo, quando contava com apenas 8 anos. O juízo sentenciante considerou que “por evidente que não praticou qualquer ato de gestão, ou mesmo sequer abuso da personalidade jurídica, não podendo ser responsabilizada por atos realizados por seu genitor.”

“Além disso, era menor de idade e sócia minoritária, contando com apenas 200 cotas sociais de um total de 20.000 cotas, o que representa tão somente 1% das cotas sociais, sem qualquer representatividade ou mesmo relevância em eventual ganho proporcionado pela empresa enquanto ativa.”

TRT-12 mantém exclusão de sócia criança de execução trabalhista.(Imagem: Freepik)

Quanto à mãe da menina, o juízo observou que não figura nem figurou como sócia da empresa executada. Portanto, foi indeferida sua inclusão no polo passivo da execução.

Ao analisar recurso do sócio, o colegiado citou a jurisprudência e a legislação trabalhista, que suportam a desconsideração da personalidade jurídica como ferramenta para proteger os direitos dos trabalhadores frente à insolvência dos empregadores. O homem, portanto, responderá no polo passivo trabalhista.

O escritório Matheus Santos Advogados atuou na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministros do STJ explicam teoria menor da desconsideração da PJ

13/5/2024
Insolvência em Foco

A desconsideração da personalidade jurídica não se aplica à recuperação judicial

26/7/2022
Migalhas Quentes

Justiça nega desconsideração de personalidade jurídica contra ex-sócia

19/8/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/SP afasta tabela da OAB em honorários para evitar "enriquecimento ilícito" de advogado

13/8/2024

Casal que adotou irmãos e devolveu menina é condenado em R$ 10 mil

12/8/2024

Juiz aciona OAB por advogado captar cliente e fatiar casos em 45 ações

12/8/2024

Advogados defendem uso da IA no dia a dia: "é caminho sem volta"

12/8/2024

STF analisa trecho de lei que mudou direitos de advogados; Moraes pede vista

13/8/2024

Artigos Mais Lidos

Os riscos ocultos nos acordos de precatórios: Entenda o edital PGE 1/24

12/8/2024

Decreto sobre obtenção de terras traz insegurança jurídica ao produtor rural

13/8/2024

Inelegibilidade pelo julgamento de contas pelos tribunais de contas: avaliação crítica sobre a aplicação da alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da LC 64/90 pela Justiça Eleitoral

13/8/2024

Iniciativa cria sistema para otimizar gestão e pagamento de precatórios

12/8/2024

Arrematação de direitos aquisitivos: Implicações jurídicas e regularização

12/8/2024