Migalhas Quentes

Casal que adotou irmãos e devolveu menina é condenado em R$ 10 mil

O casal, após a devolução, não voltou a visitá-la e interrompeu o contato entre a menina e o irmão.

12/8/2024

O TJ/MT acatou um recurso do Ministério Público estadual e condenou um casal de Várzea Grande a pagar indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada junto com seu irmão. Além da indenização, o casal também deverá pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o Ministério Público, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era criança na época, alegando problemas de convivência. O MP ressaltou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para envolvê-la em atividades esportivas.

O relatório da equipe multidisciplinar indicou uma "evidente preferência" do casal pelo irmão da adolescente, e desde o início, eles demonstraram dificuldades em aceitar a menina. O Ministério Público argumentou que a desistência do casal causou um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição.

Casal é condenado a pagar multa e indenização por devolver adolescente.(Imagem: Freepik)

Além disso, o Ministério Público destacou que a devolução da criança à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial. O casal, após a devolução, não voltou a visitá-la e interrompeu o contato entre a menina e o irmão. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos.

A indenização, conforme o acórdão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, deverá ser corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e estará à sua disposição quando ela completar 18 anos.

Com informações do MP/MT.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Casal de lavradores que desistiu de adoção não indenizará criança

24/10/2023
Migalhas Quentes

STJ condena em R$ 5 mil casal que desistiu de adoção após 5 anos

19/5/2021
Migalhas Quentes

Pais adotivos que devolveram jovem após 9 anos de adoção indenizarão por danos morais

25/6/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza extingue ação em que advogado foi contratado apenas pelo WhatsApp

10/8/2024

Advogada que morreu em queda de avião dava dicas sobre ações aéreas nas redes sociais

10/8/2024

Entidades lamentam queda de avião; advogados e estagiário são vítimas

10/8/2024

Advogados defendem uso da IA no dia a dia: "é caminho sem volta"

12/8/2024

Casal que adotou irmãos e devolveu menina é condenado em R$ 10 mil

12/8/2024

Artigos Mais Lidos

A entrada em vigor da lei 14.879/24 e a limitação das cláusulas de eleição de foro judicial em contratos

10/8/2024

SAF - O novo regime societário para clubes de futebol

10/8/2024

Os riscos ocultos nos acordos de precatórios: Entenda o edital PGE 1/24

12/8/2024

PLP 108/24: Mudanças na tributação do ITCMD e impactos para planejamento patrimonial e sucessório

11/8/2024

Arrematação de direitos aquisitivos: Implicações jurídicas e regularização

12/8/2024