Migalhas Quentes

Homem é condenado por agredir companheira que protegia filha autista

Juíza condenou homem por lesão corporal contra sua companheira, destacando a aplicação rigorosa da lei Maria da Penha.

11/8/2024

Homem foi condenado por violência doméstica ao agredir sua companheira enquanto ela tentava proteger a filha autista do barulho alto. A sentença foi proferida pela vara Criminal de Joaçaba/SC, que o condenou por lesão corporal com base na lei Maria da Penha.

No incidente, a mulher pediu ao companheiro, com quem vive há 12 anos, que solicitasse aos vizinhos que diminuíssem o volume do som, pois o barulho estava incomodando a criança, que estava chorando. Ele se recusou, o que gerou uma discussão, e acabou jogando a mulher contra a geladeira. Quando ela tentou se defender, foi empurrada contra a pia da cozinha. Além disso, ele a insultou com palavras ofensivas.

A defesa do acusado tentou desqualificar o crime para contravenção, alegando que as lesões foram leves. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento.

Mesmo que as lesões sejam leves, elas configuram o delito, conforme comprovado por laudo pericial. Com a lei 11.340/06, o Brasil se comprometeu a combater e prevenir a violência doméstica contra a mulher, e não deve haver tolerância para agressões físicas contra o sexo feminino”, destacou na sentença.

Homem agrediu mulher enquanto ela protegia filha autista de barulhos que a incomodavam.(Imagem: Freepik)

O réu confessou as agressões e foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, além de ser obrigado a pagar R$ 2 mil de reparação à vítima.

Ele também foi proibido de frequentar bares, boates ou similares e de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial, além de comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades. A execução da pena foi suspensa por dois anos. 

Ação prossegue mesmo sem representação da vítima

O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima ou da reconciliação do casal, ante a imperatividade da lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher. 

O caso tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Agravante pode ser aplicada em conjunto com a lei Maria da Penha

12/6/2024
Migalhas de Peso

Violência doméstica: Ainda precisamos falar (muito) sobre isso

8/5/2024
Migalhas Quentes

STF invalida retratação e renúncia tácitas previstas na Maria da Penha

21/8/2023
Migalhas de Peso

A proteção dada pela “Lei Maria da Penha” aos idosos

7/10/2019

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024