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Juiz manda homem provar que trocou de celular e não avisou testemunhas de audiência

Apesar da apresentação do recibo de compra, justificativa não foi aceita.

9/8/2024

Magistrado da Justiça do Trabalho determinou que reclamante apresentasse recibo de compra de celular para provar que trocou o aparelho e, por isso, não conseguiu avisar testemunhas acerca de data de audiência.

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A determinação foi do juiz do Trabalho José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, que justificou a medida como forma de avaliar a veracidade da alegação da parte e decidir se concederia outra oportunidade para a oitiva das testemunhas.

No caso, o reclamante solicitou nova audiência devido à ausência de duas testemunhas, alegando que ambas haviam sido convidadas, mas não compareceram.

Juiz pediu que parte juntasse comprovante de compra de celular para confirmar veracidade do motivo de ausência das testemunhas.(Imagem: Freepik)

O magistrado, contudo, optou por adiar a decisão sobre o pedido de redesignação até que pudesse ouvir as partes envolvidas, mantendo a audiência agendada.

Durante a sessão, o reclamante explicou que havia trocado de celular aproximadamente dez dias antes e, por essa razão, não tinha mais os números de contato atualizados das testemunhas. Em resposta, o juiz concedeu um prazo de dois dias para que o reclamante apresentasse a prova da data de compra do novo aparelho.

Apesar da juntada do comprovante, na segunda audiência, o juiz afirmou que a justificativa para a ausência das testemunhas não era suficiente e indicou que a responsabilidade pelo não comparecimento era do próprio reclamante.

Veja as atas da primeira e da segunda audiências.

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