Magistrado da Justiça do Trabalho determinou que reclamante apresentasse recibo de compra de celular para provar que trocou o aparelho e, por isso, não conseguiu avisar testemunhas acerca de data de audiência.
411592
A determinação foi do juiz do Trabalho José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, que justificou a medida como forma de avaliar a veracidade da alegação da parte e decidir se concederia outra oportunidade para a oitiva das testemunhas.
No caso, o reclamante solicitou nova audiência devido à ausência de duas testemunhas, alegando que ambas haviam sido convidadas, mas não compareceram.
O magistrado, contudo, optou por adiar a decisão sobre o pedido de redesignação até que pudesse ouvir as partes envolvidas, mantendo a audiência agendada.
Durante a sessão, o reclamante explicou que havia trocado de celular aproximadamente dez dias antes e, por essa razão, não tinha mais os números de contato atualizados das testemunhas. Em resposta, o juiz concedeu um prazo de dois dias para que o reclamante apresentasse a prova da data de compra do novo aparelho.
Apesar da juntada do comprovante, na segunda audiência, o juiz afirmou que a justificativa para a ausência das testemunhas não era suficiente e indicou que a responsabilidade pelo não comparecimento era do próprio reclamante.
- Processo: 0011219-80.2023.5.15.0092