A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que condenou um falso curandeiro por estelionato contra um idoso. A pena foi ajustada para dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantendo-se a reparação dos danos morais sofridos pela vítima, no valor de R$ 7 mil.
Consta nos autos que o réu e um comparsa não identificado abordaram o idoso na rua e ofereceram uma reza gratuita para melhorar a qualidade de vida dele e de seus familiares. Posteriormente, convenceram-no a sacar R$ 7 mil para um ritual que supostamente aumentaria a eficácia da oração.
As cédulas foram enroladas em um pano branco e, sem que a vítima percebesse, os criminosos trocaram o dinheiro por papéis antes de devolverem o embrulho, subtraindo todo o montante. O golpe foi descoberto pela filha do idoso.
Ao analisa o recurso, o relator, desembargador Moreira da Silva, observou que a autoria e materialidade do crime foram bem demonstradas pelas provas nos autos: cópia do comprovante do saque, reconhecimento do criminoso pela vítima e sua filha, e identificação do veículo utilizado pelo acusado.
“Oportuno anotar, também, que o apelante já se viu condenado, em caráter definitivo, por crimes da mesma espécie, de tal modo que se mostra portador de maus antecedentes, o que não serve, por si só, como prova acerca do delito apurado nestes autos, mas presta-se para reforçar convicções”, ressaltou.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0094884-12.2016.8.26.0050
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